COMUNICADO N° 003/2022
Provimento nº 128, de 18 de março de 2022, de Conselho Nacional de Justiça – CNJ
CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a matéria notarial e registral, no caso, especificamente, sobre matéria de interesse de todas as especialidades (notariais e registrais);
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, resultando na publicação do Provimento nº 128, de 18 de março de 2022, de Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO o Provimento nº 002/2022-CGJ, motivado pelo expediente nº 0002726- 22.2021.2.00.0814, ajuizado pela ANOREG/PA, o qual trata sobre as cautelas a serem adotadas nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Pará, no que diz respeito à precaução com relação ao COVID-19.
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ – ANOREG/PA COMUNICA a seus Associados sobre o dever de observância e cumprimento da norma em evidência (art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94), cujo inteiro teor segue anexo.
Sendo o que havia para comunicar, a ANOREG-PA renova cordiais saudações e reforça que permanece à disposição de seus Associados para bem servi-los.
Belém, 21 de março de 2022
Associação dos Notários e Registradores do Pará – ANOREG/PA
Moema Locatelli Belluzzo
Presidente