Comunicado conjunto entre Anoreg/PA e Arpen/PA informa a observância à determinação do CNJ sobre o registro de nascimento indígenas

Comunicado conjunto entre Anoreg/PA e Arpen/PA informa a observância à determinação do CNJ sobre o registro de nascimento indígenas

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

COMUNICADO N° 004/2022
REGISTRO DE INDÍGENAS.
Resolução Conjunta nº 03/2012, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a matéria notarial e registral, no caso, especificamente, sobre matéria de interesse de todas as especialidades (notariais e registrais);

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento dos procedimentos para o assento de nascimento de indígenas no Registro Civil de Pessoas Naturais, resultando na publicação da Resolução Conjunta nº 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;


CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros;

CONSIDERANDO que a facultatividade de registro de indígenas não integrados é dada aos indígenas, e não ao Oficial Registrador;

CONSIDERANDO que o registro de nascimento é essencial para o exercício pleno da cidadania;

CONSIDERANDO o artigo 231 da Constituição Federal que reconhece aos índios o direito de preservarem sua cultura e não serem assimilados à comunhão nacional;

CONSIDERANDO o artigo 50, § 2º, da Lei de Registros Públicos, os artigos 12 e 13 da Lei 6.001/73 e a Resolução Conjunta 003/2012 do CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ –ANOREG/PA em conjunto com seu Instituto Membro, a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ – ARPEN/PA, COMUNICAM sobre o dever de observância e cumprimento da norma em evidência (art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94), cujo inteiro teor segue anexo.

Sendo o que havia para comunicar, a ANOREG-PA e ARPEN-PA renovam cordiais saudações e reforçam que permanecem à disposição de seus Associados para bem servi-los.

Belém, 24 de março de 2022.

Associação dos Notários e Registradores do Pará – ANOREG/PA
Moema Locatelli Belluzzo
Presidente

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará –
ARPEN/PA
Fabíola Gabriela Pinheiro De Queiroz
Presidente

Confira aqui o texto na íntera.

Últimas notícias