Quem precisa fazer a transferência do título de um imóvel adquirido – que, por algum motivo, não foi efetivada – pode realizar o procedimento diretamente nos Cartórios, não precisando mais passar por um longo e caro processo judicial.
Essa foi a pauta da presidente da ANOREG/PA, Moema Locattelli Belluzzo, em entrevista para o impresso e o site O Liberal.
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