Locação. Fiança. Prorrogação. Entrega. Chaves

Locação. Fiança. Prorrogação. Entrega. Chaves

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A Turma negou provimento ao recurso e reiterou entendimento consolidado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal de que os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos arts. 1.500 do CC/1916 ou 835 do Diploma Civil atual, a depender da época em que firmaram a avença. Precedentes citados: REsp 647.247-SP, DJ 3/10/2005; REsp 435.449-PR, DJ 30/9/2002, e REsp 900.007-RS, DJ 7/5/2007. REsp 755.226-RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), julgado em 18/9/2007.

 

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