ANOREG/PA e seus institutos membros, Colégio de Registro de Imóveis e o Instituto de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoa Jurídica, divulgam nota técnica sobre a aplicação da Lei do Agro no estado, diante da decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça nos autos do processo 0003929-53.2020.2.00.0814.
Confira na íntegra o comunicado que veicula a nota técnica.