COMUNICADO N° 001/2022
Recomendação nº 49, de 03 de março de 2022, de Conselho Nacional de
Justiça – CNJ
CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a matéria notarial e registral, no caso, especificamente, sobre matéria de interesse de todas as especialidades (notariais e registrais);
CONSIDERANDO a decisão exarada no Pedido de Providências nº 0008342- 92.2021.2.00.0000 (CNJ), resultando na publicação da Recomendação nº 49, de 03 de março do corrente;
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ – ANOREG/PA COMUNICA a seus Associados sobre o dever de observância e cumprimento da norma em evidência (art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94), cujo inteiro teor
segue anexo.
Sendo o que havia para comunicar, a ANOREG-PA renova cordiais saudações e reforça que permanece à disposição de seus Associados para bem servi-los.
Belém, 04 de março de 2022
Associação dos Notários e Registradores do Pará – ANOREG/PA
Moema Locatelli Belluzzo
Presidente
Confira aqui o comunicado na íntegra.