Anoreg/PA comunica a observação à recomendação do CNJ sobre a Campanha Sinal Vermelho

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COMUNICADO N° 001/2022
Recomendação nº 49, de 03 de março de 2022, de Conselho Nacional de
Justiça – CNJ


CONSIDERANDO o dever estatutário de informar acerca de questões relevantes envolvendo a matéria notarial e registral, no caso, especificamente, sobre matéria de interesse de todas as especialidades (notariais e registrais);


CONSIDERANDO a decisão exarada no Pedido de Providências nº 0008342- 92.2021.2.00.0000 (CNJ), resultando na publicação da Recomendação nº 49, de 03 de março do corrente;


A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ – ANOREG/PA COMUNIC
A a seus Associados sobre o dever de observância e cumprimento da norma em evidência (art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94), cujo inteiro teor
segue anexo.


Sendo o que havia para comunicar, a ANOREG-PA renova cordiais saudações e reforça que permanece à disposição de seus Associados para bem servi-los.

Belém, 04 de março de 2022

Associação dos Notários e Registradores do Pará – ANOREG/PA
Moema Locatelli Belluzzo
Presidente

Confira aqui o comunicado na íntegra.

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