Primeiro dia do XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará trata da execução extrajudicial da hipoteca

Primeiro dia do XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará trata da execução extrajudicial da hipoteca

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A desjudicialização de processos e a ampliação das competências dos Cartórios paraenses foram o centro das discussões no primeiro dia do XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará, que celebrou seu trigésimo aniversário. O painel sobre “Execução Extrajudicial da Hipoteca: Soluções ágeis e seguras com a atuação dos Cartórios e dos Advogados”, que contou com a participação do renomado juiz de Direito e professor Alberto Gentil, marcou um dos pontos altos do evento, destacando a relevância do recém-aprovado Marco Legal das Garantias.

A abertura do painel coube à diretora da ANOREG/PA e do IBDFAM/PA, Larissa Prado, que destacou a importância do tema da execução extrajudicial da hipoteca, um instituto que, segundo ela, “estava em desuso, estava em declínio, porque a hipoteca perdeu espaço no mercado imobiliário diante da facilidade, do menos custo e mais celeridade da realização da hipoteca na ação judicial e da garantia”. No entanto, com o novo Marco Legal das Garantias, “ressurgiu esse fenômeno da desjudicialização, que mais uma vez o legislador, imbuído dessa extrajudicialização, outorgou essa competência aos Cartórios”, pontuou a diretora.

Alberto Gentil, juiz de Direito, doutor e pós-doutorando em Direito Constitucional pela USP, conduziu a palestra, contextualizando a execução extrajudicial da hipoteca dentro de um movimento mais amplo de desjudicialização no Brasil. Gentil explicou que o Brasil, com seus mais de 84 milhões de processos em curso, possui dois tipos principais de demandas: os “processos onde há um litígio”, que demandam a intervenção judicial para a imposição de uma solução, e os “processos chamados problemas”, nos quais “não tem briga, não tem efetivamente um conflito, mas a gente tem um problema”. Ele citou como exemplo a alteração do regime de bens ou a usucapião. “Isso não significa ser prejudicado. Assim, diante de um conflito, nós temos uma solução judicial. Mas nós temos muitas situações de conflitos. Nós temos muitas situações de imóveis”, ponderou.

O palestrante ressaltou que a Lei 14.711 é um exemplo claro de como o judiciário tem ampliado a atuação do serviço extrajudicial para que esses “problemas sem litígios” sejam solucionados, de forma facultativa, nas mais diversas especialidades.

Ele explicou ainda que o sistema da Lei 14.711 estabelece um modelo claro que permite ao credor provocar o registro de imóveis para a cientificação do devedor, a purgação da mora e, subsequentemente, o leilão. Um ponto de destaque crucial na sua fala foi a exigência da ata notarial de arrematação. “Entendeu o legislador por bem utilizar o termo da ata notarial para constatação dessa dinâmica. E a ata notarial, fazendo mais uma observação aqui pontual, ela ganhou uma força nos últimos anos que merece um estudo próprio para a ata notarial”, concluiu Gentil, sublinhando a crescente relevância desse instrumento.

O painel foi moderado por Alexis M. Cavichini, oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e coordenador da pós-graduação da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), que destacou que, historicamente, a hipoteca, apesar de ser uma garantia real sobre bem imóvel, não oferecia a mesma segurança na execução que a alienação fiduciária.

Segundo ele, com o Marco Legal das Garantias, a execução extrajudicial da hipoteca passa a ser uma realidade, aproximando-a, em termos de celeridade e segurança, da alienação fiduciária, e comparou as vantagens e desvantagens de cada modalidade. Embora a alienação fiduciária ofereça maior segurança jurídica ao credor, que se torna proprietário fiduciário do imóvel, a hipoteca extrajudicial pode apresentar benefícios tributários. “Será que o mercado vai abrir mão da segurança jurídica que ele tem com a alienação fiduciária em compensação pra economizar um pouco de imposto?”, indagou Cavichini, lançando a questão central para o futuro do mercado de garantias. Ele observou que, até o momento, a hipoteca para fins de execução extrajudicial ainda não tem sido amplamente utilizada, ao contrário da alienação fiduciária.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

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