O XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará promoveu um painel de grande relevância sobre “Inventários e Partilhas com elemento estrangeiro: a atuação dos Cartórios e dos advogados”, no segundo dia do evento. O debate contou com a participação do renomado professor Carlos Elias, doutor e mestre em Direito pela UNB e consultor legislativo do Senado Federal, e foi mediado pelas tabeliãs Ana Paula Frontini, diretora da ANOREG/BR, do Colégio Notarial de São Paulo e do Conselho Federal, e Milena Guerreiro, presidente do Colégio Notarial – Seccional Alagoas, que trouxeram a perspectiva prática e os desafios do dia a dia dos Cartórios.

Milena Guerreiro deu início ao painel, contextualizando a dimensão do desafio: “Nós temos hoje um número de 2 milhões e 800 mil inventários que saíram no Brasil, lá em 2017. O que se traduz em 2 milhões e 700 mil processos na administração judicial.” Ele ressaltou a importância da atuação extrajudicial para desafogar o judiciário e a complexidade que surge com elementos transnacionais. “Eu acho que o tema que a gente traz hoje aqui é um chamamento, trazendo questões que são mais complexas e de cunho transnacional”, afirmou.
O professor Carlos Elias ilustrou a complexidade da matéria com um caso prático envolvendo um testamento inglês que previa a criação de um “trust” para administrar um apartamento em Copacabana. A figura do “trust”, amplamente aceita em Londres, colide com o sistema jurídico brasileiro, que adota o regime de numerus clausus para os direitos reais – ou seja, apenas os direitos reais expressamente previstos em lei são admitidos. “No final das contas, direito real depende de permissão legal, tem que estar no cardápio, tem que estar no texto legal. E não tem no cardápio, deixa eu falar com o brasileiro, o trust”, explicou Elias. Essa incompatibilidade levanta a questão da viabilidade de registro no Brasil.
A situação exige dos tabeliães uma habilidade quase premonitória, segundo Carlos Elias. “O tabelião é um vidente, essa é a verdade”, disse ele, referindo-se à necessidade de antever como um ato notarial com elemento estrangeiro será interpretado judicialmente no futuro. É um desafio crucial garantir que a vontade do cliente seja cumprida, pensando em todas as “catástrofes” jurídicas possíveis e buscando o direito real adequado no país onde o bem está situado, mesmo que este seja distinto do brasileiro.

Carlos Elias mergulhou na discussão sobre o princípio da unidade sucessória, segundo o qual uma única lei regeria a sucessão de todos os bens de uma pessoa, independentemente de sua localização. Embora a lei brasileira tenha sido pensada nessa lógica, a prática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta para a fragmentação. “O STJ, do ponto de vista prático, começou a enxergar a impossibilidade disso… Se bens que estão no Brasil só podem ser objetos de decisão judicial de juiz brasileiro, isso significa que o juiz brasileiro vai acabar com a lei brasileira”, analisou o professor. Essa interpretação permite que bens situados no exterior sejam regidos por lei estrangeira, mesmo em sucessões causa mortis.
A tabeliã Ana Paula Frontini trouxe a perspectiva prática do cotidiano notarial, destacando a agilidade e a responsabilidade exigidas de seu ofício. Ela enfatizou que a transnacionalidade, especialmente impulsionada pelas relações em redes sociais, já é uma realidade desde o início do atendimento, citando a dificuldade em lidar com pessoas que não possuem CPF. “Ah, mas ele não tem CPF. Ou ela não tem CPF. Já começa aí”, explicou. Indo para o campo das sucessões, Ana Paula Frontini compartilhou a orientação que tem adotado em testamentos e inventários com bens no exterior. Ela descreveu a situação em que um testador, embora com patrimônio fora do Brasil, não deseja que a lei brasileira seja aplicada, pois já tomou decisões sobre esse patrimônio no exterior.

Diante desse cenário, a tabeliã recomenda uma abordagem de prudência e responsabilidade. “Nosso bem é registrado. Vamos dizer que existe, a gente dá a notícia no testamento que há sim patrimônio fora e que ele vai ser regulamentado pela lei do local do patrimônio”, sugeriu. Essa orientação visa, principalmente, evitar litígios futuros e assegurar a transparência para todos os herdeiros, prevenindo a alegação de ocultação de bens. “Para garantir que todos os herdeiros não considerem esse bem como sonegado, mas sim impossível de ser compartilhado no Brasil”, complementou. Finalizando, Ana Paula Frontini indicou que a mesma lógica pode ser aplicada em partilhas por morte, citando a possibilidade de equivalência de valores para fins de divisão, dadas as especificidades da lei e as considerações tributárias.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA