Vetado novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira

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O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto definia a reabertura de prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015), que vai até 2030.

Conforme o projeto, seria concedido o prazo de 15 anos para a ratificação contados a partir da publicação da futura lei. Mas esse prazo poderia ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Na mensagem de veto, a Presidência da República apontou inconstitucionalidade do projeto e contrariedade ao interesse público.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”.

A mensagem ainda argumenta que, ao restringir a obrigatoriedade de realização do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.

Além disso, segundo a presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

No início de novembro, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

Fonte: Agência Senado

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