Tribunal busca orientar os interessados, de forma objetiva e acessível, acerca dos requisitos, prazos e procedimentos.
Por intermédio de sua Comissão Permanente para Elaboração da Lista de Serventias Vagas (CPELSV), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) divulgou orientações relativas ao procedimento de apresentação de impugnações à Relação Geral de Vacâncias (RGV) das Serventias Extrajudiciais do Estado. A Corte paraense busca orientar os interessados, de forma objetiva e acessível, acerca dos requisitos, prazos e procedimentos.
Conforme publicado pelo TJPA, a publicação do informativo “atende à determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, constante do Pedido de Providências nº 0003002-94.2026.2.00.0000, que determinou aos Tribunais de Justiça a ampla divulgação dos procedimentos para apresentação de impugnações às respectivas Relações Gerais de Vacâncias, com a indicação clara e acessível do órgão competente para seu processamento, dos canais oficiais de protocolo, dos prazos e das demais orientações necessárias ao exercício desse direito. A iniciativa também observa as disposições da Resolução CNJ nº 80/ 2009 e do Provimento CNJ nº 219/ 2026.”
O Tribunal também destacou que, compete à CPELSV a elaboração, atualização e divulgação da RGV no Estado, bem como receber, processar e julgar as impugnações apresentadas pelos interessados, na forma da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e das normas internas do TJPA. A comissão é atualmente presidida pela Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Elvina Gemaque Taveira.
A notícia indica onde consultar a RGV, quem pode apresentar impugnação e o prazo para a apresentação, dentre outras informações, ressaltando que “todas as normas, orientações e demais informações relativas à Relação Geral de Vacâncias e ao procedimento de apresentação de impugnações encontram-se permanentemente disponíveis na página da Comissão Permanente para Elaboração da Lista de Serventias Vagas (CPELSV), no Portal Externo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.”
Fonte: IRIB, com informações do TJPA.
Foto: Ricardo Lima