A Tabela de Emolumentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado do Pará foi reajustada pela Lei nº 10.257, de 11 de dezembro de 2023. A cobrança que envolve os serviços notariais e registrais passa a adotar um critério de proporcionalidade ao valor da negociação registrada.
As faixas de valores da negociação registrada foram alargadas com a criação de novas faixas, objetivando tornar mais justa a cobrança dos impostos, em consonância com os princípios tributários da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia.
Confira abaixo alguns exemplos de valores que foram reduzidas e a criação das novas faixas.
- Nos Tabelionatos de Protesto, o edital de intimação do devedor apresentava o valor de R$ 173,50 na tabela anterior, e na atual tabela apresenta o valor de R$ 10,00 (dez reais).
- O ato de apostilamento, que legaliza documentos estrangeiros, apresentava o valor de R$138,70 na tabela anterior, e na atual tabela o ato tem o valor de R$ 130,90.
- Nos Cartórios de Registro de Imóveis, o registro de escritura no valor de R$ 30.000,00 custava R$ 216,90 na tabela anterior, e passou a custar R$ 116,32 na nova tabela.
- Também no Registro de Imóveis, os registros de escrituras em geral, pela tabela anterior anterior, existiam 14 faixas de valor, passando a ter agora 50 faixas.
- Nos Tabelionatos de Notas, a escritura pública no valor de R$ 30.000,00 custava R$ 737,40 na tabela anterior, e passou a custar R$ 504,00 na nova tabela.
- Ainda nos Tabelionatos de Notas, a lavratura de Escrituras Públicas com Valor Declarado, pela antiga tabela, possuía 14 faixas de valor; com a nova lei de emolumentos, passou a ter 51 faixas de valor.
No início do mês, o TJPA publicou nota oficial sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias. Acesse aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA