STJ julgou 42 Temas Repetitivos no segundo semestre de 2025

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Dentre eles, destaca-se o Tema 1.288, que trata sobre alienação fiduciária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no segundo semestre de 2025, 42 Temas sob o rito dos Recursos Repetitivos, cujo objetivo é uniformizar a interpretação da legislação federal e orientar de forma vinculante juízes e tribunais na solução de casos semelhantes. A medida contribui para a redução de recursos interpostos e traz mais agilidade na tramitação de processos no país.

Dentre os Temas apontados na informação publicada pela Corte, destaca-se o Tema 1.288, oriundo do Recurso Especial n. 2.126.726-SP (REsp), julgado pela Segunda Seção de Direito Civil em 10/12/2025, sob a Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, tendo sido publicado o referido Acórdão em 17/12/2025. A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.

Conforme o STJ, a questão proposta consistia em “definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.

A Tese firmada pela Corte foi a seguinte:

a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e

b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

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