STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas

STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Ministros também concordaram com a proposta do relator, ministro Gilmar Mendes, de fixar prazo de dez anos para a União concluir os processos demarcatórios pendentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema.

No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF.

Marco Temporal

A chamada “tese do marco temporal” estabelece que os povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a aplicação dessa tese à demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.

No voto, o ministro Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de afastar o marco temporal, além de fixar critérios de indenização a proprietários de terras.

Para o decano, a lei não assegura segurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação e impondo uma prova impossível à população indígena.

Nesse ponto, o relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça apresentou divergência nesse aspecto do julgamento. Para ele, a inclusão do marco temporal na legislação foi uma escolha legítima do Congresso Nacional, tomada por maioria qualificada.

Demarcação

O ministro Gilmar Mendes também reconheceu a existência de omissão e mora inconstitucionais na demarcação de terras indígenas, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa o prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição Federal, para a conclusão de todos os processos — o que não ocorreu.

O relator propôs regras transitórias que incluem o prazo de dez anos para a União concluir as demarcações, sob pena de pagamento de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada pela demora na finalização dos trâmites administrativos.

A maioria dos ministros acompanhou o relator. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou divergência nesse ponto, ao defender que cabe ao Poder Público apresentar, no prazo de 180 dias, um plano efetivo para corrigir a omissão.

Validade

As determinações dispostas no voto do ministro Gilmar Mendes – e aprovadas pelo Tribunal – valerão até que o Congresso Nacional faça nova lei que se enquadre no contexto dos parâmetros constitucionais dessa decisão.

Fonte: STF

Últimas notícias