Uma lista com supostos nomes proibidos no Brasil viralizou nas redes sociais depois que uma mulher contou ter buscado autorização no cartório para registrar a filha com um nome inédito, Amayomi.
Na lista que repercutiu na internet, havia nomes estranhos como “Restos Mortais de Catarina”, “Errata de Campos” e “Um dois três de Oliveira quatro”.
Para esclarecer mitos e verdades sobre quais nomes podem ou não ser registrados, Universa conversou com um conselheiro da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e especialista em direito registral e notarial.
Existe nome proibido?
- A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
- Apesar de não haver uma lista de nomes que não são indicados, não é possível registrar nomes que façam referências a palavrões ou expressões ofensivas.
Quem pode “proibir” que algum nome seja registrado?
- O oficial de registro civil, profissional do direito, é quem analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por serem capazes de expor a criança ao longo da vida.
- Se os responsáveis pela criança não se conformarem com a recusa do registrador, podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão. O nome pode ser autorizado ou a recusa pode ser confirmada.
- Quem encaminha o procedimento ao juiz é o próprio registrador, que vai explicar os motivos de sua recusa e as alegações feitas pelos responsáveis.
“O nome é um importante direito de personalidade, ou seja, é um atributo vinculado à própria existência da pessoa, bem como o modo pelo qual ela é identificada. Por isso, a legislação contempla alguns cuidados com tão relevante direito, impedindo que ele possa expor ao ridículo os seus portadores” [André Luiz Pancioni, conselheiro da Arpen-SP e mestre em Direito Constitucional].
Se a pessoa quiser, ela pode mudar seu próprio nome?
- Sim. Após os 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar a alteração de seu nome em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessário dar entrada em um processo judicial, nem contratar um advogado.
- Essa alteração extrajudicial pode ser feita apenas uma vez e a pessoa não precisa expor os motivos para a mudança de nome.
- Há uma taxa fixada por lei estadual para realizar o processo. No caso de São Paulo, a taxa do procedimento no cartório é de R$ 174,39.
- O prazo para a conclusão do processo de alteração do nome é de 5 dias. O procedimento se tornou mais prático a partir da alteração na Lei de Registros Públicos em 2022.
- Para demais casos, é preciso dar entrada em um processo judicial com a contratação de um advogado. A pessoa precisará arcar com a taxa de abertura da ação, além de eventuais investimentos ao longo do processo e dos honorários do advogado contratado.
“É necessário que [os pais] tenham consciência sobre os impactos que podem causar na vida dos filhos ao escolherem prenomes muito atípicos, sobretudo se o critério for apenas o ineditismo” [André Luiz Pancioni].
Repercussão
A lista com supostos “nomes esdrúxulos” já registrados no Brasil não tem origem identificada e circula pela internet há alguns anos, voltando a chamar a atenção de tempos em tempos.
Uma lista similar está também no antigo site do Núcleo de Biossegurança (ENSP) da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), sem data definida.
Em resposta à reportagem, a fundação afirmou que a lista não foi criada por equipes da ENSP, mas reproduzida a título de curiosidade. Além disso, foi ressaltado que o conteúdo não possui relação direta com o tema de biossegurança.
Fonte: UOL