A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (7), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.756/2023, que pretende limitar a utilização do protesto de contas de energia antes de 90 dias de atraso no pagamento. O debate contou com a participação do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), André Gomes Netto, e da vice-presidente da entidade, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.
A iniciativa partiu do deputado Ricardo Guidi (PL-SC), autor da proposta, que defende a busca de um equilíbrio entre a proteção aos consumidores e a sustentabilidade financeira das concessionárias de energia elétrica. O parlamentar sugeriu a criação de alternativas como descontos, parcelamentos e facilitação do pagamento, de modo a evitar medidas extremas de cobrança sem inviabilizar o setor.
Durante sua fala, André Gomes Netto ressaltou a importância do protesto como um serviço público essencial, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Provimentos nº 95 e nº 97 de 2020. Segundo ele, a atividade dos cartórios de protesto se manteve ativa mesmo em períodos de crise, como durante a pandemia, por ser considerada essencial para a segurança jurídica e a recuperação de créditos.
“O protesto é um instrumento oficial e transparente para a cobrança de dívidas, com garantia de ampla defesa ao cidadão. O devedor é intimado pessoalmente, pode se manifestar e até apresentar contraprotesto em casos de cobrança indevida”, explicou Gomes.
O presidente do IEPTB também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ADI 5135, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu o protesto de certidões de dívida ativa como medida legítima e constitucional, sem violar direitos fundamentais. Gomes destacou que o STF entende o protesto como um meio eficiente e menos oneroso que o processo judicial, contribuindo para a política nacional de desjudicialização e para a redução de custos públicos.
Ele ainda lembrou a Resolução nº 547/2024 do CNJ, que incentiva o protesto prévio antes do ajuizamento de execuções fiscais — medida que, entre março de 2024 e julho de 2025, já resultou na recuperação de cerca de R$ 77 bilhões em recursos públicos.
“O protesto é gratuito, acessível e supervisionado pelo Judiciário. Cada Cartório é fiscalizado por um juiz e acompanhado pelo Ministério Público, o que garante total segurança jurídica a credores e devedores”, acrescentou.
A vice-presidente do IEPTB, Ionara Gaioso, reforçou o caráter social do tema e apresentou propostas para aprimorar a relação entre concessionárias e consumidores, especialmente os de baixa renda.
“Os tabeliães convivem diretamente com a população e conhecem as dificuldades enfrentadas por quem está endividado. É possível conciliar eficiência na recuperação de crédito com sensibilidade social”, afirmou.
Entre as sugestões apresentadas, Ionara destacou a criação de uma “cobrança social extrajudicial” — mecanismo voltado para dívidas de até R$ 300, com redução de encargos e descontos graduais. A proposta prevê o uso da Solução Negocial Prévia (SNP), instrumento criado pela Lei nº 14.711/2023, que possibilita a negociação amigável entre credor e devedor antes da formalização do protesto.
“A lei já prevê essa alternativa de diálogo. A ideia é que concessionárias e prestadoras de serviços públicos utilizem a SNP para propor acordos digitais e transparentes, evitando a judicialização”, explicou a vice-presidente.
Ionara também destacou o papel da Central Nacional de Serviços Compartilhados (SemproT), que viabiliza o trâmite digital das negociações extrajudiciais, sem excluir o atendimento presencial em mais de 3.800 Cartórios de protesto no país. Segundo ela, o modelo garante eficiência: 59% das dívidas privadas e 32% das públicas federais são recuperadas em poucas semanas — enquanto a execução fiscal tradicional não chega a 2%.
Ao final da audiência, os representantes do IEPTB informaram que enviarão à comissão um documento com suas propostas formais, incluindo a regulamentação da cobrança social extrajudicial, a ampliação da Solução Negocial Prévia e a análise conjunta com o PL nº 1.937/2025, que trata de débitos de pequeno valor.
“Os Cartórios de protesto estão prontos para contribuir com o Congresso. Nosso objetivo é fortalecer a segurança jurídica e melhorar o acesso do cidadão a soluções justas e eficientes”, concluiu André Gomes.