RELEASE – No Pará, inventários podem ser finalizados em até 10 dias nos Cartórios de Notas

RELEASE – No Pará, inventários podem ser finalizados em até 10 dias nos Cartórios de Notas

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Ato que atingiu números recordes durante a pandemia possui aplicação de resolução nacional que permite concentrar em um único herdeiro o levantamento de informações bancárias do falecido

A Resolução de nº 452/2022 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetiva facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários no Pará e tornar mais célere o procedimento, que poderá ser finalizado em até 10 dias nos cartórios. Com a alteração, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear um responsável de sua preferência para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização do inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

A novidade introduzida pela Resolução nº 452/2022, que altera o Artigo 11º da Resolução nº 35/2007 responsável por regulamentar os procedimentos de inventário no âmbito extrajudicial, permite que seja nomeada uma única pessoa – chamada inventariante – de preferência das partes, podendo ou não estar na ordem obrigatória de nomeação de inventariante. Pessoa esta que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido, utilizar os valores em conta para pagar impostos e outras custas do inventário, além de autorizar a uma única pessoa ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para coletar dados simples. 

A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

A redução para até 10 dias na prática de inventários em Cartórios de Notas, a contar da entrega de toda documentação necessária, levavam em média 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial – obrigatório até 2007 – ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.

“Essa novidade chega para reforçar o processo de desjudicialização do ato que pode ser feito de forma muito mais rápida no Cartório, deixando para trás a dificuldade de reunir e organizar todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/AM) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Larissa Rosso.

Para realizar este ato, as partes poderão, em escritura pública anterior à partilha, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais, dando início aos procedimentos de juntada de documentação para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto ou emolumentos devidos para a conclusão do mesmo.

Inventários à jato

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado ou que as partes já tenham realizado abertura deste no âmbito judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado que instruirá a petição com as informações dos herdeiros, bens deixados pela pessoa falecida e informações de como acontecerá a partilha dos bens.

Inventário online

Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

Assessores: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda

Contato: (92) 98121-5994 / (11) 3116-0020

E-mail: alan.oliveira@infographya.com

Site: www.cartoriosdopara.com.br

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