RELEASE – Mudança de nome e gênero pode ser feita diretamente nos Cartórios do Pará

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Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2018, o direito prevê a alteração dos dados sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, podendo ser feita em um único dia.

Desde 2018, por meio do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população LGBTQIA+ passou a contar com a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo ou de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas uri (Arpen-Brasil) lançou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“Esse é mais um serviço importante para a sociedade, bastante célere e com toda segurança jurídica que os Cartórios oferecem, uma vez que, aos Oficiais de Registro Civil, compete toda a análise do processo, e, não havendo suspeita de fraude, falsidade, vício de vontade ou simulação, efetuarão a alteração com base na autonomia da pessoa requerente. A ideia da cartilha é disseminar essas informações de forma detalhada a fim de que as pessoas tenham todo conhecimento necessário, evitando-se, assim, a judicialização dessas questões, o que demandaria muito mais tempo e dinheiro”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.

A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que “o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”.

A presidente da ANOREG/PA também ressalta que este procedimento existe desde o ano de 2018, quando o CNJ regulamentou o assunto. “Já a recente Lei 14.382/22 trouxe novidades acerca da alteração do prenome e outras questões de registros públicos. A alteração do prenome e gênero de pessoa transgênero continua sendo tratada pelo Provimento 73”, disse.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA
Assessores: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda
Contato: (92) 98121-5994 / (11) 3116-0020
E-mail: alan.oliveira@infographya.com
Site: www.cartoriosdopara.com.br

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