RELEASE – Congresso permite a adjudicação compulsória de imóveis via Cartórios

RELEASE – Congresso permite a adjudicação compulsória de imóveis via Cartórios

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Antes exclusivo pela via judicial, procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel que demorava até 5 anos na Justiça, passa a ser feito de forma mais rápida e barata, perante os Cartórios.  

A Lei Federal 14.382/22, que alterou a Lei de Registros Públicos (LRP), trouxe uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.

A derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada em Cartório, em um tempo médio de até três meses.

O procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode ser realizado diretamente em Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento viabiliza o reconhecimento do direito de propriedade, independe de processo judicial, iniciando com o protocolo e autuação do requerimento, firmado por advogado e levado ao Registrador de Imóveis competente.

Entre os documentos que instruem o requerimento inicial, está a ata notarial, feita pelo Tabelião de Notas. A ata é elemento indispensável e deve conter a identificação do imóvel, o nome e qualificação do comprador ou de seus sucessores, além do atestado de quitação do valor, entre outras informações.

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial pode atestar a disponibilidade ou indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja utilizada do famoso “jeitinho” brasileiro.

O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, agora também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, dentre outras possibilidades.

“É mais um processo de efetivação da conhecida desjudicialização, que traz maior celeridade a diversos procedimentos, beneficiando o cidadão brasileiro, que tem agora mais uma opção. Dessa forma, titulares de Cartórios vêm ganhando cada vez mais atribuições e responsabilidades e reconhecimento, o que demonstra o importante papel da atividade para a sociedade”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção  da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

Assessores: Alan Marcos Oliveira e Eduardo Monteiro

Contato: (92) 98121-5994 / 91 8966-4742

E-mail: alan.oliveira@infographya.com

Site: www.cartoriosdopara.com.br

Últimas notícias