RELEASE – Cartórios do Pará registram recorde de mudanças de gênero por pessoas trans

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Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 10% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans

Um levantamento feito às vésperas do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu no último domingo, 29.01, apontou um aumento de quase 10%, em 2022, no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil no Pará, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 12 procedimentos de alteração de gênero, número 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 11 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram dois atos, o crescimento é de 500%.

O número é recorde no estado desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do Pará, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 25% se referem a pessoas que mudaram, em Cartório, seu gênero de feminino para masculino, enquanto 75% fizeram a retificação de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Todos os que mudaram o nome já realizaram o procedimento para redesignação sexual, apesar de não ser obrigatório para realizar a retificação.

“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA), Fabíola Pinheiro.

No Brasil, em 2022 foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção  da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

Assessores: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda

Contato: (92) 98121-5994 / (11) 3116-0020

E-mail: alan.oliveira@infographya.com

Site: www.cartoriosdopara.com.br

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