RELEASE – Cartórios do Pará podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

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Mais de 120 unidades em todo o estado podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos para quem precisa declarar o IR 2022

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com os 125 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios paraenses, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF – ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos Cartórios credenciados – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf – é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“A prestação desse serviço reflete um avanço muito grande, considerando que, antes, a população tinha que se dirigir à Receita Federal, sendo que este órgão não tem unidades em todos os municípios. Já os Cartórios estão presentes em todas as cidades do país”, disse a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (ARPEN/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Fabíola Queiroz.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A ANOREG/PA é uma entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

Assessores: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda

Contato: (92) 98121-5994 / (11) 3116-0020

E-mail: alan.oliveira@infographya.com

Site: www.cartoriosdopara.com.br

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