Receita define critérios para aplicação do Rearp

Receita define critérios para aplicação do Rearp

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Instruções normativas detalham como pessoas físicas e jurídicas podem atualizar valores na declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal publicou duas instruções normativas, no dia 23 de dezembro de 2025, para regulamentar os critérios relativos ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) nas modalidades Regularização e Atualização.

Instituído pela Lei n.º 15.265/2025, o Rearp possibilita que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis (modalidade Atualização)  e regularizem bens ou direitos (modalidade Regularização) que não tenham sido declarados no Imposto de Renda ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.

De acordo com o texto da lei, a adesão se dá mediante a entrega de uma declaração, nas condições estabelecidas pela Receita nas duas instruções normativas em questão, e mediante pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 19 de fevereiro de 2026.

Modalidade Atualização
A Instrução Normativa RFB n.º 2.302/2025 define que podem ser atualizados os valores de bens móveis automotores sujeitos a registro público e bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis. Caso se trate de imóvel rural, a atualização só pode ser aplicada à terra nua.

Isso, porém, só pode ser realizado por pessoas físicas cujos bens constem da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda e por pessoas jurídicas cujos bens, a serem atualizados a valor de mercado, estejam declarados no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024.

Confira a Instrução Normativa completa.

Modalidade Regularização
Já a Instrução Normativa RFB n.º 2.301/2025 reforça que a Rearp Regularização permite regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, conforme a legislação cambial ou tributária. Poderá optar por essa modalidade a pessoa física ou jurídica que tenha sido – ou ainda seja – proprietária de recursos em período anterior a 31 de dezembro de 2024.

Podem ser regularizados depósitos bancários e outras operações financeiras como cotas de fundos de investimento, apólices de seguro e operações de empréstimo; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas; ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas e copyright; bens imóveis ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e bens móveis sujeitos a registro em geral.

Confira a Instrução Normativa completa.

Fonte: ONR

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