Já está em vigor o Provimento nº 206 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualiza o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra) e estabelece novas diretrizes voltadas à valorização da autocuratela e das diretivas antecipadas de vontade no sistema notarial e registral brasileiro.
A medida representa um avanço importante na proteção da autonomia e da dignidade da pessoa, permitindo que cada cidadão tenha sua vontade respeitada mesmo em situações futuras de eventual incapacidade civil.
O que muda na prática?
Com a nova norma, os juízes responsáveis por processos de interdição passam a ter o dever de consultar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) antes de decidir sobre a curatela. O objetivo é verificar se o indivíduo já possui escritura pública de autocuratela ou diretiva de curatela registrada em Cartório.
Esse procedimento evita decisões judiciais que contrariem a vontade previamente manifestada pelo cidadão, garantindo maior segurança jurídica, celeridade processual e respeito à autodeterminação.
Privacidade garantida
A nova regulamentação também assegura a proteção das informações pessoais do declarante. De acordo com o artigo 110-A do Código Nacional de Normas, o acesso à certidão de inteiro teor dessas escrituras é restrito:
- Somente o próprio interessado pode solicitar o documento;
- Ou mediante ordem judicial específica.
Essa limitação protege dados sensíveis e evita o uso indevido de informações pessoais.
Um passo à frente na inclusão e autonomia
A previsão de consulta obrigatória à CENSEC reforça o papel do notariado na efetivação dos direitos fundamentais, especialmente o direito à autonomia privada e ao planejamento sucessório e pessoal.
A autocuratela permite que a pessoa, enquanto plenamente capaz, indique previamente quem deseja que atue como seu curador, definindo limites, orientações e preferências quanto à sua assistência futura.
Segundo especialistas, esse instrumento promove uma mudança de paradigma: “Trata-se de um avanço civilizatório que reconhece o indivíduo como protagonista de sua própria história, mesmo diante de eventual incapacidade”, destaca um tabelião paraense.
Orientação à população paraense
Cidadãos interessados em lavrar escritura de autocuratela ou diretivas antecipadas de vontade podem procurar um Tabelionato de Notas de sua confiança no Estado do Pará.
Esses atos são simples, seguros e dotados de fé pública, além de produzirem efeitos imediatos e duradouros.