Proposta prevê benefício tributário pela aquisição da casa própria

Proposta prevê benefício tributário pela aquisição da casa própria

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Pelo texto, as despesas com a compra poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte

Júnior Mano: “A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”

O Projeto de Lei 669/23 permite que as pessoas físicas deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração anual de ajuste, as despesas com a compra da casa própria, desde que seja o único imóvel em posse do contribuinte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, essa dedução será limitada ao valor do IR devido na declaração anual e será aplicável para imóvel em construção, financiamento imobiliário ou aquisição por meio programas habitacionais do governo.

O contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes dentro de cinco anos após a data de aquisição, ou alienar o imóvel nesse mesmo prazo, perderá o direito ao benefício no IR, devendo arcar com multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores deduzidos.

“A Constituição elege a moradia como direito fundamental do cidadão”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “A proposta deverá contribuir para o crescimento econômico ao fomentar a construção civil, com a geração de emprego e renda”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Link: https://www.camara.leg.br/noticias/942370-proposta-preve-beneficio-tributario-pela-aquisicao-da-casa-propria/ 

Últimas notícias