Presidente do IEPTB/PA concede entrevista à rádio CBN Belém

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Eleandro Granja, que também é diretor de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), esclareceu dúvidas sobre recuperação de crédito por meio do segmento extrajudicial.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA), Eleandro Granja, concedeu entrevista ao programa Boletim de Notícias, da rádio CBN Belém, na última sexta-feira (1º), e esclareceu dúvidas sobre recuperação de crédito por meio do segmento extrajudicial.

Eleandro, que também é diretor de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), explicou como o Protesto avançou durante a pandemia, no que tange a oferta de serviço digital. “Nos últimos anos, os cartórios de protesto se digitalizaram muito, acompanhando as novas tecnologias. Hoje, o ato de protestar é 100% digital e acessível”, disse Granja, reforçando que, atualmente, o credor não paga para protestar um título.

Além disso, o presidente esclareceu dúvidas recorrentes que podem ajudar a população no dia a dia.

Confira as perguntas e respostas:

CBN Belém – O que é um cartório de protesto?

Eleandro Granja – De maneira simples, é uma instituição que dá publicidade à inadimplência. O credor impõe o pagamento ao devedor, sob pena de tornar pública essa dívida e abalar o crédito do protestado no mercado. Este cartório também certifica (comprova) a inadimplência.

CBN Belém – Vale somente para empresas?

Eleandro Granja – O serviço é extensivo para qualquer empresa ou pessoa física. Por exemplo, se você tem um contrato de locação de imóvel, você pode protestar.

CBN Belém – Como funciona este procedimento?

Eleandro Granja – É bem simples. O cidadão pode acessar nossa plataforma – www.protestopa.com.br – e enviar, por meio deste, o título. Também é possível apresentar o documento fisicamente, comparecendo a um Cartório de Protesto mais próximo. Chegando ao cartório, esse título passará por análise jurídica feita pelo tabelião, com o intuito de prevenir qualquer litígio. Após isso, o devedor será intimado e, assim que encontrado, terá três dias úteis para pagar a dívida. Caso não pague, seu nome será incluído na Central Nacional de Protesto.

CBN Belém – Existe prazo para protestar dívida?

Eleandro Granja – O credor tem até um ano para protestar de forma gratuita, cabendo ao devedor pagar as custas do ato. Caso passe desse período, o credor deverá antecipar as custas. Outra circunstância a ser observada é que o Cartório de Protesto não pode receber títulos com vencimentos superiores a cinco anos pois já não podem ser publicitados.

CBN Belém – Qual a estatística de retorno do protesto?

Eleandro Granja – Em, aproximadamente, 65% dos casos, os devedores pagam em três dias úteis.

CBN Belém – Tem valor mínimo?

Eleandro Granja – Títulos a partir de R$1 podem ser protestados.

Assista a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?v=JOmvfqO3DlU a partir de 0’55” segundos.

Fonte: Anoreg/PA

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