Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)

Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).

O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, na capital pernambucana. O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

Cada pessoa (por CPF) pode mandar até três propostas, que serão selecionadas e seus autores serão convidados a participar do evento.

A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” terá seis comissões, de cada especialidade dos serviços notariais e de registro, e cada uma presidida por um ministro do STJ.

Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.

Portaria nº 238 CJF

I Jornada de Direito Notarial e Registral – Dicas Gerais

Programação preliminar I Jornada Direito Notarial e Registral

Fonte: Anoreg/BR

Últimas notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens