Portaria SPU/MGI n. 1.192 estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026

Portaria SPU/MGI n. 1.192 estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026

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Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/02/2026, Edição 31, Seção 1, p. 128), a Portaria SPU/MGI n. 1.192/2026, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), estabelecendo os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e de taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais) para o ano de 2026” e “o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2026, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2026.”

Além disso, a Portaria estabelece que “a cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF aos domicílios fiscais dos ocupantes e foreiros” e que, “a partir de 2 de junho de 2026, sem prejuízo da remessa mencionada no caput, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção ‘Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União’, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível nas lojas Play Store e APP Store para dispositivos Android e IOS, respectivamente.”

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB

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