Procedimentos estão de acordo com nova Lei Estadual de Reorganização das Serventias Extrajudiciais
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou a Portaria nº 2368/2024-GP, de no dia 21 de maio deste ano, que dispõe sobre as orientações aos órgãos de fiscalização interna do Poder Judiciário e aos Cartórios Notariais e de Registros. A Portaria refere-se aos procedimentos a serem adotados para a implementação da reorganização das Serventias Extrajudiciais, determinadas pela Lei Estadual n° 10.538, de 21 de maio deste ano.
Entre as determinações, a portaria declara a extinção, a partir do dia 21 de maio deste ano, de todos os cartórios atualmente vagos, que tiveram todos os serviços extintos ou transferidos para outros na mesma Comarca ou município.
O documento também determina, no prazo máximo de 30 dias contados da data que a Lei Estadual nº 10.538 entrou em vigor, que sejam realizadas as transmissões de acervos pelos notários e registradores envolvidos, sob a responsabilidade dos(as) juízes(as) corregedores(as) permanentes em cada Comarca e com orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 2368/2024-GP na íntegra.
Fonte: TJPA