Portaria 30, de 15/05/2023, do CNJ cria a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Portaria 30, de 15/05/2023, do CNJ cria a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

A presidente da ANOREG/PA, tabeliã e registradora Moema Locatelli Belluzzo é nomeada como um dos membros da Comissão de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Justiça.

A Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, será responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Representando o segmento notarial e registral, também integra a comissão, a registradora Flávia Hill.

Confira a portaria:

Portaria do CNJ cria a Comissão de Proteção de Dados

PORTARIA N. 30, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º Integram a Comissão:

I – Márcia Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

II – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

IV– Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

V – Fernando Antônio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

VI – Flávia Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ;

VII – Moema Locatelli Belluzzo, Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA;

VIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo (USP);

IX – Bruno Ricardo Bioni, Doutor em Direito (USP), Professor e Especialista em Privacidade e Proteção de Dados;

X – Laura Contrera Porto, Advogada e Especialista em Direito Notarial e Registral e Proteção de Dados (OAB/SP);

XI- Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB e Conselheiro do CNMP.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Alexandre Gomes Carlos; e

II – Luciano Almeida Lima;

Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline SomesomTauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.

Art. 3º Para os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do Direito Notarial e de Registro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: DJe CNJ
Link: https://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ109_2023-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO

Últimas notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens