PID/ONR 2025: inclusão digital reduz desigualdades nos Cartórios de Imóveis

PID/ONR 2025: inclusão digital reduz desigualdades nos Cartórios de Imóveis

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

O do programa busca diminuir as desigualdades tecnológicas e operacionais entre as serventias

Lançado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Programa de Inclusão Digital 2025 (PID/ONR 2025) vem se consolidando como instrumento essencial para modernizar os Cartórios de Registro de Imóveis em todo o Brasil. Com investimentos previstos de R$ 12 milhões, a nova edição do programa busca diminuir as desigualdades tecnológicas e operacionais entre as serventias, especialmente aquelas de pequeno porte e situadas longe dos grandes centros urbanos. Em linha com a implantação nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o PID garante que nenhum Cartório fique para trás no processo de transformação digital do setor imobiliário brasileiro.

O PID/ONR é uma iniciativa do ONR voltada a promover a inclusão tecnológica de Cartórios de Registro de Imóveis em todo o país. Em sua terceira edição (2025), o programa foi lançado oficialmente em 19 de maio de 2025, durante uma transmissão ao vivo pelo canal do ONR no YouTube. 

Juan Pablo Gossweiler, presidente do ONR, destaca que o PID nasceu do reconhecimento das disparidades estruturais entre os Cartórios: “Nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais”. Diante dessa realidade, o programa foi concebido para nivelar o acesso à tecnologia, padronizando procedimentos e capacidades operacionais dos Cartórios. “É um programa que trouxe muito sucesso e tem sido reconhecido pelo objetivo de padronizar todas as serventias de Registro de Imóveis”, afirma Gossweiler. 

Para atingir seus objetivos, o PID/ONR 2025 realiza investimentos robustos em infraestrutura de TI, conectividade e treinamento. O programa disponibiliza um pacote completo de recursos tecnológicos para os Cartórios selecionados, incluindo:

  • Equipamentos de informática e infraestrutura tecnológica: computadores, scanners e outros hardwares essenciais para a operação digital;
  • Conectividade de internet de qualidade: fornecimento de acesso à internet – inclusive via satélite onde necessário – garantindo que mesmo as serventias em áreas remotas estejam conectadas ao sistema eletrônico nacional;
  • Softwares e soluções inteligentes: instalação de sistemas de gestão registral e ferramentas baseadas em inteligência artificial para agilizar atividades cartorárias, como a digitalização e indexação de matrículas imobiliárias;
  • Capacitação profissional das equipes: treinamento e suporte técnico contínuo para os oficiais e funcionários, assegurando o uso adequado e seguro das novas ferramentas digitais;
  • Serviços especializados: auxílio de empresas e profissionais especializados em digitalização de acervos, tratamento eletrônico de dados e adequação aos padrões exigidos pelo CNJ (como o Provimento n. 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula).

Segundo Juan Pablo Gossweiler, a lógica é simples: “A ideia é sair do papel e integrar todos esses Cartórios em uma base única de dados e serviços”. Para isso, o programa viabilizou a compra de equipamentos, a implantação de sistemas e a contratação de serviços especializados em digitalização e tratamento eletrônico de informações, medidas concretas que estão modernizando o dia a dia registral. Além disso, a iniciativa de 2025 traz aprimoramentos nos critérios de seleção e ampliação de alcance em relação às edições anteriores, permitindo apoiar um número maior de serventias elegíveis. O investimento de R$ 12 milhões nesta edição reflete o compromisso em dotar os Cartórios de pequeno porte das mesmas condições tecnológicas já presentes em Cartórios de grandes centros. Essa padronização de infraestrutura e conhecimento garante mais segurança jurídica, agilidade no atendimento ao cidadão e uniformidade na prestação do serviço registral imobiliário em todo o território nacional.

O público prioritário do PID/ONR são os Cartórios de Registro de Imóveis que mais carecem de recursos tecnológicos, em geral, serventias com baixa arrecadação mensal (tipicamente até cerca de R$ 50 mil) e localizadas em municípios do interior ou regiões amazônicas, longe dos polos desenvolvidos. Nesses locais, era comum encontrar unidades operando apenas de forma manual, com livros em papel e pouca ou nenhuma informatização. Essas limitações tornavam difícil cumprir as novas exigências digitais e prestar um serviço eficiente à população. “Quando cheguei aqui, não havia sistema algum. Tive que carregar os livros manuscritos no porta-malas do meu carro até começar a organizar nosso acervo”, relata Renata Morais Rocha, oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios, no interior da Bahia. A experiência de Renata ilustra os desafios enfrentados por Cartórios de menor porte antes da iniciativa: “era tudo o que eu tinha na época: poucos recursos e muita determinação”, lembra ela.

O caso de Entre Rios tornou-se emblemático de como a tecnologia pode efetivamente superar desigualdades regionais, nivelando a qualidade dos serviços prestados em diferentes cantos do país. Histórias similares vêm se repetindo em diversos estados, à medida que o PID alcança Cartórios do Norte ao Sul: unidades que operavam de forma precária estão, graças ao apoio técnico e tecnológico do ONR, dando um salto para a era digital. Esse suporte direto – que inclui instalação de sistemas, digitalização de milhares de páginas de registros e treinamento de pessoal local – assegura que até mesmo o Cartório mais distante esteja preparado para operar plenamente de forma digital, com o mesmo padrão dos grandes ofícios das capitais.

O sucesso do PID/ONR 2025 reflete o papel central do ONR como articulador da transformação digital no registro imobiliário brasileiro. Criado por determinação legal (Lei nº 13.465/2017) e regulamentado pelo CNJ, o Operador Nacional do SREI tem a missão de implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, integrando em rede todas as unidades de Registro de Imóveis do país. 

Para cumprir esse mandato, o ONR vem desenvolvendo uma série de inovações e projetos de alcance nacional – do portal RI Digital (plataforma central de serviços eletrônicos) à adoção do Código Nacional de Matrícula e de ferramentas de inteligência artificial como a IARI. Nesse contexto, o PID se destaca como uma das ações mais importantes e estratégicas: ao promover a inclusão digital das serventias menores, o programa padroniza procedimentos e equaliza a capacidade tecnológica em todo o sistema registral, facilitando a integração plena de cada Cartório à base de dados e serviços eletrônicos compartilhados. “A ideia é integrar todos esses Cartórios em uma base única”, resume Gossweiler, evidenciando a visão de um sistema totalmente interligado e acessível.

Além de fornecer infraestrutura, o ONR atua de forma coordenada com entidades de classe e corregedorias para orientar os Cartórios nessa jornada de modernização. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e as associações estaduais têm sido parceiros na divulgação do PID e na capacitação dos registradores, reforçando a importância de se aderir às novas plataformas digitais. O próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional, acompanha de perto esses esforços, visto que eles atendem às normativas recentes que regem a atividade. “O mecanismo (IARI) combina diferentes tecnologias de automação para auxiliar as serventias”, explicou Gossweiler em referência à próxima etapa da transformação digital, ressaltando que a automação e a inteligência artificial irão complementar o processo de inclusão digital já em curso. 

A implementação nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), plataforma que integra todos os registros públicos do Brasil, conforme a Lei nº 14.382/2022, exige que os Cartórios de todas as especialidades operem de forma digital e conectada. No âmbito do Registro de Imóveis, o ONR e o PID desempenham um papel crucial para que essa transição ocorra de maneira abrangente e inclusiva. A meta é garantir que nenhum Cartório de imóveis fique para trás durante a migração para o sistema eletrônico unificado.

Ao apoiar as serventias de menor porte na adequação às exigências do SERP, o programa assegura que até mesmo as localidades mais remotas atendam aos padrões de digitalização e interconectividade. Vale lembrar que, pelo Provimento CNJ n. 74/2018 e posteriormente pelo Provimento n. 143/2023, os Cartórios passaram a ter requisitos mínimos de informatização e de disponibilização eletrônica dos dados registrais, desafios que seriam difíceis de cumprir sem auxílio externo em muitos casos. Hoje, graças ao PID e a outras iniciativas correlatas, mais de 94% do acervo registral brasileiro já se encontra digitalizado e disponível nos sistemas eletrônicos do ONR, segundo balanço apresentado ao CNJ. O trabalho continua para que 100% dos Cartórios estejam completamente integrados.

Em síntese, o Programa de Inclusão Digital do ONR vem atuando como garantia de equidade tecnológica no Registro de Imóveis: reduzindo diferenças regionais, capacitando equipes e conectando todas as serventias à mesma rede nacional. Com isso, o Brasil avança na efetivação do SERP, ampliando o acesso do cidadão aos serviços extrajudiciais online, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica e a confiança nos registros públicos. “Vamos compartilhar as características, as condições de elegibilidade, enfim, todos os detalhes desse edital do PID 2025”, destacou Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR, reforçando a transparência e o chamamento para que nenhum registrador fique de fora dessa transformação. O resultado esperado é um sistema registral imobiliário plenamente digital, integrado e inclusivo, em que grandes e pequenos Cartórios operem lado a lado na mesma plataforma, sem qualquer Cartório deixado para trás.

Serviço

Fonte: ANOREG/BR

Últimas notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens