Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, incorporou no ordenamento jurídico brasileiro algumas regras para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Se antes a justiça reconhecia apenas a paternidade biológica ou adoção, a partir deste provimento, vínculos de amor e afeto, reconhecidos socialmente, passaram a ter validade jurídica.
Segundo as regras, poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de 18 anos de idade, independentemente do estado civil, não sendo possível o reconhecimento entre irmãos nem ascendentes. Além disso, o pretenso pai deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Na prática, caso seja necessário, o pai socioafetivo poderá, também, ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades do filho.
📍O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho que será reconhecido juntamente com o preenchimento de um termo específico.