A ANOREG/PA, em conjunto com os Institutos Membros (CNB/PA, CRI/PA, IRTDPJ/PA, IEPTB/PA e ARPEN/PA), publicou o Ofício Conjunto nº 070/2025, que orienta sobre a vedação de patrocínios em nome das Serventias Extrajudiciais.
Conforme o documento, os serviços notariais e registrais possuem natureza pública e devem observar princípios como imparcialidade, isenção e impessoalidade, sendo incompatível a realização de patrocínios ou apoios financeiros que utilizem o nome do Cartório.
A prática de patrocínio em nome da serventia ou assumido em nome pessoal pelo Tabelião ou Registrador, sob pena de configurar forma indireta de burlar a vedação, pode ser interpretada como propaganda mercantil, contrariando os deveres éticos da atividade e podendo gerar percepção de concorrência entre Cartórios — o que é vedado pelo regime jurídico dos serviços extrajudiciais.
A ANOREG/PA ressalta, contudo, que a participação pessoal de notários e registradores em eventos, palestras, debates e projetos sociais é legítima e recomendável, desde que não envolva patrocínio financeiro.