Nota técnica Conjunta N⁰ 1/2025: Desnecessidade de anuência do credor da primeira alienação fiduciária para o registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente, na forma da Lei Federal n. 14.711/23.

Nota técnica Conjunta N⁰ 1/2025: Desnecessidade de anuência do credor da primeira alienação fiduciária para o registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente, na forma da Lei Federal n. 14.711/23.

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