Notários e registradores defendem papel dos Cartórios em debate sobre Reforma Administrativa na Câmara

Notários e registradores defendem papel dos Cartórios em debate sobre Reforma Administrativa na Câmara

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Durante sessão da Comissão Geral, representantes da ANOREG/BR e do IRIB ressaltaram a eficiência da via extrajudicial e a independência dos Cartórios frente ao Estado.

A Reforma Administrativa voltou a ser pauta na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3), em uma sessão da Comissão Geral criada para debater o tema, que reuniu parlamentares, autoridades e representantes de diversos setores da sociedade. O encontro, realizado no plenário da Casa, teve como objetivo discutir os impactos da proposta sobre a estrutura e o funcionamento do serviço público no Brasil. Entre os expositores, estiveram presentes a diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, e o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, que representaram a atividade notarial e registral.

Em sua intervenção, Moema Locatelli Belluzzo destacou a trajetória histórica e a natureza jurídica dos Cartórios, enfatizando que a atividade notarial e registral não se confunde com a de servidores públicos.

“Notários e registradores não são servidores públicos. Eles assumem o Cartório por sua conta e risco, respondendo civil, administrativa e materialmente, com seu próprio patrimônio”, explicou.

Moema ressaltou que todo o funcionamento das serventias, como prédios, equipamentos, folha de pagamento, tributos e investimentos em tecnologia, é custeado diretamente pelos titulares, aprovados em concursos públicos de alta exigência. Para ela, esse modelo consolida a teoria do risco-proveito: ao mesmo tempo em que têm a responsabilidade integral pela gestão, garantem à sociedade serviços de interesse público com independência e responsabilidade.

Moema também alertou para o peso dos chamados “penduricalhos” que incidem sobre as custas extrajudiciais, valores destinados a órgãos externos ao setor, como Defensorias, Procuradorias e bancos. “Grande parte do que o cidadão paga no Cartório vai para custear órgãos que nada têm a ver com a atividade notarial e registral. Se essa Casa quer mais justiça, deve pensar em retirar esses valores adicionais”, afirmou.

A diretora lembrou ainda a experiência histórica que levou à atual configuração do sistema: em 1977, os Cartórios chegaram a ser estatizados, gerando filas, demora e ineficiência. A mudança foi corrigida em 1983, com o retorno da atividade à iniciativa privada. “A lição é clara: não podemos repetir os erros do passado”, concluiu.

Representando o IRIB, o presidente da entidade, José Paulo Baltazar Junior reforçou a contribuição dos Cartórios para a modernização e eficiência do Estado brasileiro. Ele lembrou que, apesar de privados, os serviços notariais e registrais atuam em regime de estreita colaboração com o Poder Público, subsidiando a formulação de políticas públicas e a arrecadação de tributos.

Um exemplo citado foi o protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA), que, desde março de 2024, permitiu a recuperação de mais de R$ 69 bilhões em recursos públicos sem qualquer custo para o orçamento.

“Embora privados, os Cartórios atuam em regime de estreita colaboração com o Poder Público. Ao prestar serviços públicos em regime privado, colaboramos com o poder público sem gerar despesa orçamentária, prevenimos conflitos, evitamos a judicialização e garantimos cidadania com eficiência, celeridade e baixo custo”, destacou Baltazar.

Ele também apresentou dados que reforçam o impacto da via extrajudicial: desde 2007, mais de 3 milhões de inventários foram realizados em Cartórios, com uma economia estimada em R$10 bilhões em comparação com a via judicial. No mesmo período, mais de 1,3 milhão de divórcios foram concluídos em dias ou semanas, e, apenas entre 2022 e 2024, execuções de garantias via alienação fiduciária somaram mais de R$104 bilhões.

Além disso, o presidente do IRIB lembrou os mais de 208 milhões de atos gratuitos praticados desde 1997, como registros de nascimento, óbito, casamento e reconhecimento de paternidade, reforçando o papel social da atividade.

Fonte: ANOREG BR

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