Nota Orientativa – 004/2024: Inclusão do prazo de validade de 12 meses em procurações de Pessoas Idosas

Nota Orientativa – 004/2024: Inclusão do prazo de validade de 12 meses em procurações de Pessoas Idosas

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A Associação dos Notários e Registradores do Pará e o Colério Notarial do Brasil – Seção do Pará (CNB-PA), Instituto Membro da ANOREG-PA, vêm orientar a todos os Tabeliães de Notas do Estado do Pará quanto à inclusão de prazo de validade nas procurações que tenham pessoa idosa como outorgante, diante das disposições da Lei nº 8.213/1991, em especial do art. 109, em conjunto com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Recomendação nº 46/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O artigo 109 da Lei nº 8.213/1991 prevê expressamente que em procurações para recebimento de benefícios previdenciários deve ser estipulado prazo de validade máximo de 12 meses. Tal medida visa garantir a segurança jurídica e a proteção da pessoa idosa, preservando a autonomia do outorgante e prevenindo eventuais abusos.

De forma complementar, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) reforça a importância de resguardar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando-lhes uma série de garantias que visam sua proteção jurídica e social. A Recomendação nº 46/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, reforça a aplicação dessas normas no âmbito dos serviços extrajudiciais, recomendando atenção redobrada no trato com os idosos.

Assim, orienta-se a todos os tabeliães de notas do Estado do Pará que, ao lavrar procurações que tratem sobre benefícios previdenciários, em que o outorgante seja uma pessoa idosa (60 anos ou mais), inclua-se o prazo de validade de 12 meses. Tal medida não visa limitar a autonomia do idoso, mas sim protegê-lo de eventuais abusos e garantir que o mandato reflita a atual vontade do outorgante, sendo renovável, se necessário, com nova manifestação de vontade.

Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Clique aqui e veja a íntegra da nota.

Belém, 04 de outubro de 2024

MOEMA LOCATELLI BELLUZZO
Presidente da ANOREG/PA

LARISSA FERREIRA ROSSO NELSON
Presidente do CNB-PA

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