Nota Oficial do TJPA sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias

Nota Oficial do TJPA sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

TJPA esclarece à sociedade informações que circularam sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vem a público informar acerca da implementação de medidas necessárias que acompanham as crescentes demandas sociais, tendo como propósito o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado do Pará.

Uma dessas medidas trata da atualização das Tabelas de Emolumentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado do Pará, Lei nº 10.257, de 11 de dezembro de 2023. A cobrança que envolve os serviços notariais passa a adotar um critério de proporcionalidade ao valor da negociação registrada.

As faixas de valores da negociação registrada foram alargadas com a criação de novas faixas, objetivando tornar mais justa a cobrança dos impostos, em consonância com os princípios tributários da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia.

No caso do registro de imóveis, por exemplo, aumentou-se o número de faixas de preços para que a cobrança do serviço seja mais proporcional a capacidade de pagamento do contribuinte. Na prática, os bens de menor valor, ficaram com taxas menores, enquanto os bens de maior valor, têm taxas maiores.

Outra mudança foi a inclusão na tabela de serviços novos criados pela legislação, e suas alterações, em especial no que diz respeito às Leis Federais nº 13.986/2020, 14.421/2022 e 14.382/2022. Entre os emolumentos novos, estão a cobrança sobre contrato de exploração de energia eólica, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial.

No que diz respeito ao repasse do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) ao usuário, o TJPA informa que a medida está em conformidade com a ADI nº 3.089, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pacificou a incidência do ISSQN nos emolumentos, com possibilidade da cobrança, em consonância com a Lei Federal 10.169/2000, desde que haja lei municipal para cobrança, estabelecendo alíquota do imposto a ser aplicado. Esclarece-se, ainda, que tal procedimento é aplicado por vários Tribunais brasileiros. Assim, o TJPA atuou em conformidade com a legislação vigente, consignando que a previsão de autorização de repasse do valor do ISSQN é encontrada em diversas legislações de Tribunais Estaduais, assim como a proposta legislativa passou pelo controle de constitucionalidade da Alepa e do Poder Executivo ao sancionar a Lei nº 10.257/2023.

Outra adequação em andamento é a reorganização das serventias no Pará. Por ocasião do último Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e registro, no qual mais de uma centena de serventias não foram escolhidas pelos candidatos, o TJPA tomou providências a fim de preparar e elaborar novo concurso, conforme o deliberado durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 27 de março de 2024 e a Portaria nº 1.490/2024, que dispõe sobre a composição da comissão examinadora.

Após estudo técnico iniciado em 2020, encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça, fez-se um mapeamento das serventias a fim de reorganizá-las, com o objetivo de estabelecer uma estruturação técnica e economicamente viável. Atualmente, existem 413 serventias extrajudiciais efetivamente instaladas, sendo que 240 estão vagas.

Com a reorganização, prevista no anteprojeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), as serventias com insustentabilidade da manutenção serão extintas e as competências de outras serão redistribuídas. O projeto garante plenitude de todas as atribuições extrajudiciais em todas as sedes de Comarcas. Este será o caso, por exemplo, das Comarcas de São Caetano de Odivelas e Santo Antônio do Tauá, que contam apenas com serviços de notas e registro civil, mas que com a mudança também deverão passar a contar com registro de imóveis, registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas, além de protestos.

Com isso, ressalta-se que todos os municípios legalmente constituídos passarão a ter todos os serviços, salvo aqueles que não são sede de Comarcas, que permanecerão sem o registro de imóveis, conforme prevê o Código Judiciário, em seu artigo 372, que contempla os municípios sedes de Comarcas.

Diante do exposto, o Poder Judiciário do Pará vem esclarecer à sociedade quaisquer dúvidas de informações que circularam acerca da Tabela de Emolumentos e da reorganização das serventias extrajudiciais. Para isso, adotou as providências cabíveis e necessárias para ofertar a melhor prestação dos serviços públicos à população, com qualidade e zelo, obedecendo critério que retira qualquer pretensão individualizada. O TJPA reafirma os valores de eficiência, credibilidade, ética e transparência em suas ações institucionais, que primam por uma atuação jurisdicional efetiva, célere e confiável.

Fonte: TJPA

Últimas notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens

Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens