Justiça suspende resolução do COFECI sobre tokenização imobiliária

Justiça suspende resolução do COFECI sobre tokenização imobiliária

Decisão acata ação do ONR e reconhece invasão de competência dos registradores imobiliários

A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Resolução nº 1.551/2025, publicada em agosto pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que regulamentava a chamada tokenização imobiliária.

A medida foi tomada a partir de ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que apontou que o COFECI teria extrapolado suas atribuições legais ao criar normas sobre registro e transferência de propriedades digitais vinculadas a imóveis.

Entendimento do juiz

O juiz Francisco Valle Brum, responsável pela decisão, afirmou que o COFECI possui competência apenas para disciplinar aspectos éticos e técnicos da profissão de corretor de imóveis, não podendo inovar no ordenamento jurídico ou instituir regimes jurídicos paralelos.

Segundo o magistrado, a resolução do COFECI “criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público”, o que violaria a Lei dos Registros Públicos e a própria estrutura do sistema registral brasileiro.

O juiz também destacou que compete ao ONR — sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — o eventual credenciamento de plataformas digitais voltadas à tokenização de imóveis, reafirmando o papel central dos registros públicos na garantia da segurança jurídica e autenticidade das transações imobiliárias.

Contexto da decisão

A Resolução nº 1.551/2025 previa a possibilidade de registro em blockchain de imóveis e regulamentava a negociação de tokens imobiliários, representações digitais de frações de propriedades. O texto, porém, foi alvo de críticas de entidades do setor jurídico e registral por criar um modelo paralelo ao Registro de Imóveis, sem respaldo legal.

Com a decisão liminar, o COFECI está proibido de divulgar ou aplicar a resolução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A medida ainda pode ser revista, mas permanece válida até nova decisão judicial.

Relevância para o sistema registral

Para a comunidade registral, a decisão reafirma o papel institucional dos cartórios de imóveis na proteção do direito de propriedade e na condução de inovações tecnológicas dentro de um marco legal seguro e coordenado pelo CNJ e pelo ONR.

A ANOREG/PA destaca a importância da cooperação entre os órgãos públicos e entidades do setor para que a transformação digital do sistema imobiliário ocorra de forma segura, transparente e juridicamente válida, em benefício de toda a sociedade.

📌 Fonte: Valor Econômico (13/10/2025) — Decisão da 21ª Vara Federal Cível do DF.

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