A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará decidiu como devem funcionar os Cartórios nos pontos facultativos e em datas comemorativas ao longo do ano de 2026. A decisão atende a um Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), em conjunto com seus Institutos Membros.
Na prática, a decisão autoriza que cada Cartório possa decidir se irá funcionar ou suspender o atendimento em determinadas datas consideradas ponto facultativo, como o período de Carnaval, a Quinta-feira Santa e as vésperas de Natal e Ano Novo. Essa escolha ficará a critério do titular da serventia, levando em conta a realidade local.
Apesar da flexibilização, a Corregedoria reforçou que os serviços essenciais do Registro Civil de Pessoas Naturais devem ser mantidos em regime de plantão. Isso garante que atos fundamentais, como o registro de nascimento e de óbito, continuem sendo realizados mesmo nos dias em que outros serviços possam estar suspensos.
Outro ponto importante destacado na decisão é a obrigação de ampla divulgação ao público. Os Cartórios deverão informar previamente à população se estarão abertos ou não nas datas autorizadas, assegurando transparência e evitando transtornos aos usuários.
A medida busca trazer mais segurança jurídica e organização ao funcionamento das serventias extrajudiciais, evitando a necessidade de decisões administrativas repetidas a cada ano e garantindo que a população continue tendo acesso aos serviços essenciais.
A Corregedoria também encaminhou a decisão para a Comissão Revisora do Código de Normas do Estado, que irá avaliar a possibilidade de regulamentar de forma definitiva o funcionamento dos Cartórios nessas datas.