Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
IMPTE.(S) REINALDO JOSÉ BORBA DE ARAÚJO
ADV.(A/S) ISRAEL DOURADO GUERRA FILHO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Liminar deferida MIN. MARCO AURÉLIO Em 13 de setembro de 2010. “(…) Defiro a medida liminar para manter o impetrante na titularidade do referido cartório até a decisão final deste mandado de segurança. 4. Solicitem informações ao Conselho Nacional de Justiça. 5. Com a manifestação, colham o parecer do Procurador-Geral da República. 6. Publiquem.”
Fonte: Site do STF