O crédito penhorado em ação em que se litiga a respeito da sobrepartilha de bens de um dos acionistas da sociedade anônima pertence, exclusivamente, a ela; consequentemente, não pode servir de garantia ao pagamento de dívida do sócio acionista, uma vez que as responsabilidades e patrimônios não se confundem. RMS 19.149-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0431