Jurisprudência: Dano Moral. Oficial. Cartório. Descumprimento. Ordem Judicial.

Jurisprudência: Dano Moral. Oficial. Cartório. Descumprimento. Ordem Judicial.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

 

A Turma decidiu que o oficial de cartório responde pelos danos morais causados em decorrência de descumprimento de ordem judicial. No caso, o oficial recusou-se a obedecer à determinação judicial de cancelamento do protesto, justificando-se na ausência do pagamento de emolumentos. A Min. Relatora registrou que, apesar da previsão do art. 26, § 3º, da Lei n. 9.492/1997 – que exige o pagamento prévio dos emolumentos para o cancelamento do protesto –, por se tratar de ordem judicial impositiva, sem estabelecimento de qualquer condição para o seu implemento, não cabe ao oficial do cartório impor à parte interessada condição para o cumprimento da determinação. REsp 1.100.521-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2011.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0487

Últimas postagens