Antecipação. Tutela. Escritura Pública. Compra e Venda. Imóvel. Indisponibilidade. Bens.

Antecipação. Tutela. Escritura Pública. Compra e Venda. Imóvel. Indisponibilidade. Bens.

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O agravante obteve antecipação de tutela para que o agravado outorgasse em seu favor escritura pública definitiva de compra e venda do imóvel em questão, sob pena de multa diária. Sucede que a Presidência deste Superior Tribunal acolheu o pedido de suspensão dessa decisão, visto que aquele imóvel faz parte de rol de bens pertencentes a conhecida construtora, bens tidos por indisponíveis em ação civil pública referente à construção do prédio do TRT-SP. Advém daí o potencial lesivo da decisão, consubstanciado no comprometimento da recomposição do patrimônio público vilipendiado e na possibilidade concreta do efeito multiplicador de ações dessa mesma natureza. Porém, no agravo interno, toda a sustentação diz respeito ao mérito da controvérsia, insusceptível de apreciação nesta sede de suspensão de liminar, pois não se está a tratar de instância recursal, o que limita os argumentos do agravado ao tema de arredar a grave lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. Precedente citado: AgRg na SS 1.355-DF, DJ 6/12/2004. AgRg na SLS 237-DF, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 6/9/2006.

 

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