Desapropriação. Retrocessão. Destinação Diversa.

Desapropriação. Retrocessão. Destinação Diversa.

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Cuida-se de ação com pedido alternativo de condenação por perdas e danos em desfavor do Município de Cubatão-SP, objetivando a retrocessão de imóvel desapropriado para implantação de parque ecológico – o que traria diversos benefícios de natureza ambiental à região. Contudo o imóvel teve sua destinação alterada para a implantação de pólo industrial, terminal de cargas rodoviário, centro de pesquisas ambientais, posto de abastecimento de combustíveis, centro comercial, estacionamento, restaurante/lanchonete e pousada/hospedagem. A Turma negou provimento ao recurso por entender que inexiste prova de que o desvio tenha beneficiado particular. A finalidade pública, em tese, foi atendida, não está, assim, caracterizado o desvio de finalidade perpetrado pelo Poder expropriante, posto que o bem cumpriu a finalidade pública de sua destinação, embora com a instalação de outras atividades que não as pretendidas originariamente. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 73.907-ES, DJ 7/6/2004; EDcl no REsp 412.634-RJ, DJ 9/6/2003, e REsp 43.651-SP, DJ 5/6/2000. REsp 772.676-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 18/10/2005.

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