Jurisprudência: Inventário. Alienação de bem. Herdeiro. Expedição de Alvará Condicionado. Depósito. Valor do Produto.

Jurisprudência: Inventário. Alienação de bem. Herdeiro. Expedição de Alvará Condicionado. Depósito. Valor do Produto.

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O juiz deferiu a expedição de alvará para a alienação de imóvel condicionando-o a depósito judicial do produto apurado com a alienação. A Turma conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento a fim de cancelar do alvará a obrigação do recorrente de depositar judicialmente a parte que lhe concerne. Argumentou o Min. Relator que, como se trata de herdeiros maiores e capazes, não há motivo relevante para determinar o depósito judicial do preço com a venda do imóvel e a decisão do juiz contrariou os arts. 524 e 1.572 do CC/1916. Ademais, a existência de débitos fiscais em relação às empresas do grupo empresarial em que uma das sócias é herdeira e inventariante do espólio, só contra essa pode opor-se a Fazenda estadual ao recebimento da importância havida com a alienação do imóvel. Mas a recorrente não possui vínculo com aquelas empresas e o Fisco está resguardado – a Fazenda já requereu que a penhora recaísse sobre 1/5 do imóvel, referentes ao quinhão da herdeira vinculada às empresas. REsp 470.944-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 19/4/2005.

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