Jurisprudência do TRF1:Embargos à Execução Fiscal. Imóveis Contíguos. Registro Imobiliário Distinto. Bem de Família. Descaracterização. Penhora. Possibilidade.

Jurisprudência do TRF1:Embargos à Execução Fiscal. Imóveis Contíguos. Registro Imobiliário Distinto. Bem de Família. Descaracterização. Penhora. Possibilidade.

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I. A penhora de imóvel contíguo, autônomo, que não é utilizado como residência, não priva a fa­mília da dignidade que lhe é garantida pela norma.

II. O fato de os imóveis serem contíguos é irrelevante, pois a garantia da impenhorabilidade do bem de família restringe-se apenas àquele onde reside a família. III. Remessa oficial e apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento.

Acordão

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, dar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos do voto da Relatora.

Os apelados opuseram embargos à execução fiscal alegando a impenhorabili­dade dos imóveis penhorados, tendo em vista serem bens de família.

Asseverou a Turma ao dar provimento à remessa oficial e à apelação que há plausibilidade nos argumentos da apelante no sentido de que o imóvel onde se encon­tra pomar e jardim não está resguardado pela impenhorabilidade.

O imóvel em questão possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imó­veis, diversa do outro imóvel onde está estabelecida sua residência, sendo, portanto, autônomo.

Dessa forma, formam dois imóveis distintos, com usos diversos: um a sede da residência da família, logo, atingido pela impenhorabilidade; e o outro, o que contém apenas pomar e jardim. O fato de serem contíguos é irrelevante, pois a garantia da impenhorabilidade do bem de família restringe-se apenas a um imóvel, aquele onde reside a família.

Assim, a remessa oficial e a apelação foram providas, com

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