Liminar suspende audiência pública em RO para escolha de vagas em cartórios

Liminar suspende audiência pública em RO para escolha de vagas em cartórios

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) João Oreste Dalazen,  concedeu liminar, nesta quinta-feira (12/02), que suspendeu a audiência pública que o Tribunal de Justiça de Rondônia faria nesta sexta-feira (13/02) para a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A liminar aceitou parcialmente o pedido do candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no procedimento de controle administrativo (PCA 200910000002778).
 Ricardo Vasconcelos Martins foi aprovado no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção nos Serviços Notoriais e de Registro do Estado de Rondônia. Ele pediu a suspensão da audiência e de itens do edital por considerar que foi prejudicado na pontuação atribuída na prova de títulos.
 De acordo com o edital do concurso, a prova de títulos previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Devido a essa regra do edital, o candidato, que tinha ficado na 9ª posição, terminou em 40º lugar após a atribuição dos pontos da prova de títulos.O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de 1996.
O conselheiro relator do pedido, ministro João Oreste Dalazen, ao julgar o caso, afirmou que o edital “contém regras que, aparentemente, ferem os princípios da isonomia e razoabilidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal”. Por entender que haveria prejuízo ao candidato se a escolha dos cartórios fosse feita nessa sexta-feira, aceitou parcialmente o pedido, sem julgar se as normas do edital seriam anuladas. O caso deverá ser submetido ao plenário do CNJ.

Últimas postagens