Encerra-se neste domingo (15/1) as inscrições para a audiência pública convocada pela Corregedoria Nacional de Justiça para a apresentação de proposta de resolução que prevê o aprimoramento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
A minuta, elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CN 90, de 31 de outubro de 2022, deverá ser modificada a partir de sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil, por especialistas e operadores do direito. A audiência pública, marcada para o dia 31 de janeiro, das 9h às 13h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, será presencial.
Entre os temas em debate, está a regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos, do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais e do Fundo para a Implementação e usteio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Podem se inscrever para participar da audiência, pessoas físicas e entidades interessadas no tema que solicitarem inscrição por meio do e-mail [email protected], com currículo do participante e resumo dos pontos a serem abordados durante a audiência. Cada expositor terá 10 minutos para fazer sua reflexão sobre os tópicos do evento.
Sistema para cartórios
O grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas de planejamento, implantação e funcionamento do Serp leva em consideração a Lei 14.382/2022. A audiência é uma das atividades do GT, que também pode se valer de consultas públicas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação.
A intenção é subsidiar medidas para o bom funcionamento do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o sistema de Justiça. A Lei 14.382/2022 criou um sistema de registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais. A partir da sua vigência, em junho do ano passado, a lei possibilitou ainda a simplificação do acesso aos atos.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur