Emolumentos, sustentabilidade e regime constitucional: especialistas discutem equilíbrio econômico-financeiro no XXV Congresso da ANOREG/BR

Emolumentos, sustentabilidade e regime constitucional: especialistas discutem equilíbrio econômico-financeiro no XXV Congresso da ANOREG/BR

Durante o XXV Congresso da ANOREG/BR & VIII Concart, realizado nesta quarta-feira (26/11) em Brasília (DF), um painel reuniu os especialistas Moema Locatelli Belluzzo, Naurican Lacerda e o professor da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres, para analisar os fundamentos constitucionais dos emolumentos e os desafios para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços notariais e registrais. A discussão abordou perspectivas jurídicas, tributárias e institucionais que influenciam diretamente a sustentabilidade das serventias extrajudiciais.

Moema Locatelli Belluzzo, diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, abriu o painel destacando que os emolumentos têm natureza de taxa, o que implica observância rigorosa das regras do sistema tributário. Ela lembrou que as serventias extrajudiciais executam diariamente políticas públicas determinadas por lei — como a realização de atos gratuitos e o cumprimento de obrigações administrativas — e alertou que a ampliação dessas gratuidades, quando não acompanhada de fonte de custeio, ameaça a continuidade dos serviços. “Cumprimos políticas públicas diariamente, mas essas políticas precisam vir acompanhadas de remuneração adequada”, afirmou.

Na sequência, Naurican Lacerda apresentou dados operacionais sobre a composição dos valores pagos pelos usuários, explicando que uma parcela expressiva do montante é destinada a repasses obrigatórios ao Estado e a fundos públicos. Ele observou que a disparidade entre tabelas estaduais e a criação de novos atos gratuitos sem previsão orçamentária geram desequilíbrios importantes, principalmente em comarcas menores ou em regiões com custos logísticos elevados. Segundo ele, é fundamental esclarecer à população que “grande parte do valor pago no balcão não corresponde ao cartório, mas a repasses legais”, reforçando a necessidade de transparência.

Encerrando as exposições, o professor Heleno Taveira Torres discutiu a definição constitucional dos emolumentos e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ele enfatizou que a Constituição de 1988 determinou que os emolumentos são taxas, de modo que qualquer instituição, alteração, isenção ou redução deve observar o requisito de lei específica, como previsto no art. 150, §6º. Torres criticou a prática de estabelecer gratuidades por meio de normas infralegais ou decisões administrativas, sem o devido respaldo legal, o que compromete o modelo constitucional e coloca em risco a sustentabilidade do sistema extrajudicial.

O jurista ressaltou ainda que gratuidades sem fonte de custeio violam princípios essenciais do regime tributário e que o modelo de remuneração por emolumentos é estruturante para assegurar a continuidade de um serviço público delegado sem onerar o orçamento geral do Estado. Ele também frisou a necessidade de estabilidade normativa para permitir investimentos permanentes em tecnologia, segurança da informação, capacitação de equipes e infraestrutura.

Ao final, os participantes convergiram no entendimento de que a observância do regime constitucional dos emolumentos é condição indispensável para garantir sustentabilidade, segurança jurídica e prestação contínua e eficiente dos serviços. Destacaram que a correta aplicação desse modelo fortalece a atividade extrajudicial e contribui diretamente para a qualidade do atendimento ao cidadão.

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