O XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará, promovido pela ANOREG/PA e seus Institutos Membros, foi palco de importantes discussões sobre a evolução dos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil. O painel “A alteração de nome e certificação de tempo da união estável no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais” contou com a participação de Flávia Hill, registradora civil no Rio de Janeiro, doutora e mestre em Direito pela UERJ, com a mediação de Devanir Garcia, presidente da ANOREG/MA e da Arpen Brasil, e de Conrrado Rezende, registrador em Belém e presidente da ARPEN/PA.

A palestra focou em duas grandes temáticas, iniciando pela certificação eletrônica da data de início ao fim da união estável. A professora ressaltou que esta é uma novidade trazida pela Lei 14.302/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, e que se baseia na nova redação do artigo 70, parágrafo sexto, e no Provimento 149 do CNJ. “O que a gente vai falar aqui é algo que a gente já pode sair daqui e aplicar na prática”, afirmou Flávia Hill.
A doutora explicou a importância de formalizar a união estável, apesar da liberdade de escolha do casal em não fazê-lo. “Nós sabemos que a união estável apelou pela liberdade. Então um casal pode muito bem optar por viver em união estável sem nada formalizado”, disse. Contudo, alertou para as consequências da informalidade. “A gente sabe que se aquela união estável se desfizer, talvez porque o canal se separou, ou porque algum deles veio a óbito, nós sabemos que a ausência dessa formalização gera muitas consequências e acaba parando os bancos dos tribunais e levando, consumindo muito tempo e muito dinheiro”.

A solução apresentada é a certificação extrajudicial da data de início e fim da união estável, que pode ser realizada nos balcões dos Cartórios de Registro Civil, conferindo eficácia perante terceiros. A palestrante destacou que o procedimento de certificação não é “mirabolante” nem “complexo”, mas exige a apresentação de provas. “Não é nada mirabolante, não é nada complexo, não é nada demorado, mas precisa fazer prova, precisa trazer documentos, precisa de ouvir testemunhas”, pontuou. Entre as provas mais comuns que os cartórios podem solicitar, a registradora citou: carteiras de plano de saúde com dependência, correspondências e boletos no mesmo endereço, comprovantes de despesas divididas, certidões de nascimento de filhos em comum, fotos antigas e até mesmo a dependência em clubes ou seguros de vida.
Ela garantiu que o procedimento extrajudicial é mais rápido e com menos custo do que a via judicial, algo que os usuários já percebem em outros serviços cartorários.

sua fala, Devanir Garcia pontuou que é muito comum nas serventias a coexistência das atribuições de notas e de registro civil. “Na prática, o casal chega ao cartório de notas, onde lá também está o cartório de registro civil, na maioria das vexes, e não basta chegar ao cartório de notas e declarar que vive há x anos. É preciso levar isso ao Livro E. A conduta do registrador civil será registrar com a data da lavratura da escritura de união estável, por mais que na escritura constem que eles vivem há 20 anos. Vejam a importância deste instrumento que nós temos hoje”, disse o presidente, que ao final de sua fala convidou os registradores civis a participarem da próxima edição do Conarci, que acontece nos dias 11 a 13 de setembro, em Maceió.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA