Disputas judiciais que envolvem a gestão do patrimônio e o tratamento médico de umas das mulheres mais ricas do país atingiram seu ponto máximo três semanas atrás. Em coma desde 2016, Anita Louise Regina Harley, 74, ex-diretora-presidente e uma das principais acionistas individuais das Casas Pernambucanas, com fortuna estimada em R$ 1,85 bilhão, teve a sua equipe médica substituída no dia 11 de fevereiro.
Por solicitação, segundo o hospital, do advogado nomeado curador da paciente pela 10ª Vara de Família e Sucessões da capital paulista ocorreram “mudanças no cuidado” da paciente. Foram trocadas as equipes de cuidadores e controladores do acesso ao leito. Também foi afastada da chefia da equipe médica o pneumologista Elie Fliss, que acompanhava Anita havia dez anos, antes de ela entrar em coma, e diariamente desde o início da internação.
Quatro dias depois, um dos irmãos de Anita por parte de pai, Glenn Harley, pediu à Justiça que seja nomeado como curador da empresária, mencionando a “situação arbitrária e gravíssima”, que “contraria os princípios mais basilares da Constituição” e que colocaria sua irmã “sob iminente risco de vida”. Ainda não houve decisão sobre esse pedido. Antes, em dezembro, ele havia pedido para ser assistente no processo, o que foi concedido depois das trocas, sobre as quais não foi consultado previamente.
Anita ocupa o 178º lugar no ranking dos brasileiros com maior patrimônio, de acordo com levantamento divulgado em setembro de 2020 pela revista Forbes, e 5º entre as maiores fortunas de Pernambuco. Ela é quase tão rica quanto o apresentador e dono do SBT Silvio Santos (com R$ 1,9 bilhão e 175º lugar) e mais do que o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Rede Record, Edir Macedo (R$ 1,57 bilhão e 190ª posição).
Pela lei, em casos como o de Anita, quando a pessoa fica impossibilitada de exercer as tarefas mais básicas, o Judiciário determina sua interdição e designa um ou mais curadores com a responsabilidade de zelar pelos compromissos financeiros, patrimônio e bem-estar da “interdita”. Em troca, os curadores e suas equipes são remunerados mensalmente com recursos da conta bancária da paciente, sob acompanhamento e autorização da Justiça e do Ministério Público.
Como Anita é uma das maiores acionistas individuais das Pernambucanas, o curador também deve representá-la ou indicar representantes para acompanhamento de assembleias e outros atos da empresa. Assim, temas de alto interesse para a empresa – com 466 lojas físicas no país em 14 Estados e no Distrito Federal, 16 mil colaboradores e ativos de R$ 8,3 bilhões em 2020 -, também guardam relação com as disputas judiciais em torno da curadoria sobre a paciente do Sírio-Libanês, tanto agora quanto no futuro.
Decisões judiciais tomadas ao longo do processo mostram os altos valores relacionados a Anita e que devem ser manejados pela curatela, tudo sob o acompanhamento e a aprovação da Justiça e do Ministério Público.
Uma decisão disponível em Diário da Justiça eletrônico mostra que em 2019 foram autorizados R$ 42 mil mensais para despesas gerais apenas dos oito imóveis em Recife; mais R$ 16 mil com quatro móveis de São Paulo; outros R$ 15,6 mil por mês com “contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, IPTU e manutenção” dos endereços no Recife; o pagamento retroativo de R$ 120 mil por despesas relativas a quatro meses de um imóvel em São Paulo; serviços de homecare no valor mensal de R$ 27 mil; outros R$ 10 mil para um “serviço de guarda-móveis”; e assim por diante.
Justiça tornou ineficaz uma ‘procuração para cuidados de saúde’
Um dos desdobramentos judiciais em particular surpreendeu os amigos de Anita. Em 2017, o juiz da 10ª Vara —na qual tramita o processo de interdição de Anita—, Paulo Nimer Filho, nomeou um advogado de sua confiança porém desconhecido da empresária, Guilherme Chaves Sant’Anna, como o curador da paciente.
Com a decisão, de acordo com pessoas próximas de Anita ouvidas pelo UOL, perdeu efeito uma procuração para cuidados de saúde assinada pela empresária em 1999 e reconhecida em cartório em 2017.
Há 23 anos, quando estava em plenas condições físicas e mentais, a empresária como que antecipou o que viria a ocorrer em 2016, quando entrou em estado de inconsciência após sofrer um acidente vascular cerebral hemorrágico em sua casa, no bairro da Aclimação, na capital paulista.
No documento, Anita —que é formada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco— autorizou Cristine Álvares Rodrigues, funcionária das Pernambucanas desde 1966, considerada seu braço direito na companhia por quase três décadas, a exercer “amplos e especiais poderes” exatamente em “qualquer situação em que venha a me encontrar, no Brasil ou fora dele, em estado semiconsciente ou inconsciente, e independentemente do fato causador desse estado”.
Anita autorizou Cristine a ter “acesso total ao local ou recinto em que eventualmente me encontre ou venha a me encontrar […], seja na minha própria residência, hospital, clínica de saúde ou de repouso, hotel ou pousada”. Cristine poderia “permitir ou vetar” o acesso de determinadas pessoas a Anita, a seu juízo, e dar “em favor do meu bem-estar e de minha saúde, todas as ordens, instruções e autorizações […] ou autorizações solicitadas por médicos e equipe médica”.
Anita não se casou formalmente nem teve filhos. Seus dois irmãos mais próximos, por parte de mãe, faleceram em 1999 e 2001. Ela tem mais de 30 parentes, entre sobrinhos e primos —alguns também acionistas do grupo empresarial. Com parte deles manteve um longo litígio judicial em torno de heranças e ações da companhia.
Justiça nomeou e depois destituiu curadora
A ineficácia da procuração começou a virar realidade em setembro de 2017. A princípio, meses depois do coma de Anita, o juiz criou uma dupla curatela: Cristine ficou responsável pelos cuidados da paciente, enquanto Toshio Kawakami, um contador e funcionário também da confiança de Anita, ficou responsável pelos assuntos patrimoniais e negociais. Por decisão dos acionistas, Kawakami substituiu Anita na função de presidente de uma das holdings controladoras das Pernambucanas. Todas as entradas e saídas de recursos nas contas de Anita eram administradas por Kawakami, sob supervisão judicial.
O arranjo durou apenas de junho a setembro de 2017, quando o juiz destituiu Cristine e Kawakami. O argumento principal foi que uma terceira pessoa se apresentou à Justiça como tendo um relacionamento amoroso e uma união estável com Anita. O juiz passou a entender que os curadores tinham interesse na causa e os afastou, nomeando no lugar o advogado Guilherme Sant’Anna.
Em seguida, o juiz realizou uma “audiência de conciliação”, para a qual Cristine não foi intimada a participar, segundo sua defesa. O magistrado decidiu reconduzir Kawakami à curatela, mas estabeleceu que Cristine passaria a ser mera assessora de Sant’Anna no tema dos cuidados hospitalares de Anita. Segundo a defesa de Cristine, essa medida afastou-a “de qualquer poder decisório sobre as questões relacionadas no testamento vital [procuração] da sra. Anita”.
Em agosto de 2020, Kawakami morreu de causas naturais, o que complicou ainda mais o cenário. O juiz então determinou que Sant’Anna assumisse a curadoria única de Anita. Mas Cristine continuou visitando Anita no hospital. Desde então —e até o último dia 11— comparecia regularmente ao hospital para visitar Anita. Ao lado dela passou datas especiais, como Natal e Ano Novo, segundo amigos e um controlador de acesso ouvidos pelo UOL.
Desde que foi destituída, Cristine vem tentando retomar a posição original no tema relativo à saúde da paciente. Na Justiça, declarou, por meio de seus advogados, que “zela permanentemente pela segurança [de Anita] no hospital porque sabe que talvez seja desejo de alguns que ela venha a falecer logo para poderem tentar se apropriar dos seus bens. Temem, certamente, que ela possa recuperar a consciência”.
O advogado de Cristine, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, afirmou que sua cliente recebeu com “espanto, tristeza e indignação” o afastamento da equipe médica, dos cuidadores e controladores de acesso, assim como a rejeição dos efeitos da procuração, que a defesa considera um verdadeiro “testamento vital”.
“Cristine quer lutar e ir às últimas instâncias, inclusive até o Supremo, para fazer valer a vontade da pessoa que depositou sua confiança nela. Ela entende que [a Justiça] não acolher a vontade de Anita é um desrespeito ao princípio da dignidade humana. Ela não está atrás de dinheiro nem de recursos materiais, ela não quer nada além de poder cuidar de Anita, conforme é o desejo da paciente firmado em documento público”, disse o advogado.
A advogada de Glenn Harley, Gisele Martorelli, disse que seu cliente não havia comparecido antes ao processo porque “nesses cinco anos a saúde de Anita estava sendo conduzida por quem ela queria, que era Cristine”. A advogada afirmou que Glenn também não “não está ligando para a questão patrimonial, financeira, e sua preocupação é com a saúde da irmã”. “Até então, ele tinha a noção de que essa questão estava bem sendo conduzida por Cristine junto ao Sírio, conforme estava no ‘testamento vital’.”
Juiz viu “colisão de interesses”
As decisões de Nimer Filho foram referendadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso. A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) analisou uma reclamação contra as decisões, protocolada pela defesa de Cristine, e também apoiou a conduta do magistrado.
Indagado no CNJ, Nimer Filho afirmou que as posições contrárias ao seu entendimento devem ser discutidas em recursos judiciais e que sua decisão foi precedida das manifestações dos “curadores provisórios” (Sant’Anna e outro funcionário da empresa, Toshio Kawakami) e um parecer do Ministério Público.
O juiz argumentou ainda, segundo documentos judiciais, que Cristine foi afastada da curadoria provisória “por seu comportamento emocional e por sua colisão de interesses” com uma pessoa que alega ter tido uma união estável com Anita. Essa afirmação é tratada em um processo judicial à parte.
Um segundo processo, protocolado depois do primeiro e igualmente sob sigilo, indica que outra pessoa faz o mesmo tipo de alegação à Justiça sobre uma suposta união estável com Anita. Os dois procedimentos estão sendo analisados pelo Judiciário – e, dependendo do resultado, poderão ter repercussão direta nos destinos da fortuna e dos negócios da empresária.
Por fim, o juiz disse ao CNJ que, depois, se “deu por suspeito, por motivo de foro íntimo” e deixou o processo. Em seu lugar entrou o juiz Ricardo Pereira Júnior.
Especialista vê necessidade de “respeito à manifestação” da empresária
Uma procuração para cuidados de saúde, de acordo com parecer da doutora em ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Luciana Dadalto, feito após uma consulta de Cristine, é a “manifestação prévia de vontade para cuidados de saúde”, na qual o outorgante “continua detentor de seus direitos de personalidade, mas delega a terceiro o exercício da tomada de decisão sobre cuidados de saúde”.
Para Dadalto, “é função do direito garantir o respeito à autodeterminação da outorgante, sra. Anita, e o direito da sra. Cristine” e “reconhecer que há um espaço de privacidade que deve ser intocável pelo Estado”.
Amigos se dizem surpresos e indignados
Amiga de Anita desde o começo dos anos 80, a arquiteta Glauce Botelho disse que ficou “indignada” ao saber que a Justiça tornou ineficaz a procuração e que houve a troca das equipes do hospital. Ela disse que “Cristine era a pessoa responsável por ela”, referindo-se a Anita. “Desde que a mãe [de Anita] faleceu, Cristine assumiu esse posto, esse papel de cuidar da Anita.”
“As pessoas brincavam que Cristine era a ‘presidente dois’ das Pernambucanas. A empresa inteira sabia do papel dela. Não sei como fizeram isso, afastar Cristine. Qual o objetivo? Um absurdo. É uma brutalidade. Anita está viva, está passando por uma coisa muito triste, mas é preciso respeitá-la”, disse Glauce. O engenheiro mecânico Álvaro de Oliveira Azevedo Filho, amigo de infância de Anita, disse que Cristine “é o verdadeiro anjo da guarda” da empresária.
Anita assumiu controle empresarial por decisão da mãe
Anita entrou em coma no dia 24 de novembro de 2016. Quem procurar por esta notícia nos mecanismos de busca na internet não a encontrará — ela tem uma vida marcada pela discrição. Foram 26 anos à frente das Pernambucanas, dez deles na presidência e 11 na vice-presidência. De todo esse período, há poucas fotos suas disponíveis na internet. Sua vida particular quase nunca foi objeto de atenção da imprensa.
“No hospital só foram descobrir quem ela era depois de uns três anos de internação”, contou ao UOL um ex-controlador do acesso ao quarto da paciente. Ele trabalhou como segurança para Anita por cerca de 17 anos, até ser comunicado, no último dia 11, que não poderia mais ficar no hospital.
Anita nasceu na Filadélfia (EUA) —tem dupla cidadania, norte-americana e brasileira—, estudou no Brasil, na Suíça, na França e na Inglaterra. Desde cedo empenhada nos negócios da família, morou entre São Paulo e Pernambuco, o estado-natal de sua mãe, Erenita Helena Cavalcanti Lundgren (1921-1990).
Helena era filha de Arthur Herman Lundgren, o terceiro dos cinco filhos de Herman Theodor Lundgren, que chegou ao Brasil em 1855 e se instalou em Pernambuco, onde inaugurou uma fábrica de tecidos.
Sob a gestão de Helena, o negócio prosperou ainda mais. Ela foi casada com o diplomata norte-americano Robert Harley, falecido em 1980. De acordo com o livro comemorativo dos cem anos das Pernambucanas, editado pela empresa, Helena “testamentou a sua sucessão entre os três filhos, atribuindo o controle acionário à sua filha, Anita Louise”.
Nos anos anteriores ao coma, Anita se expunha cada vez menos, com raras saídas, em carro blindado e acompanhada de dois seguranças, para jantar em restaurantes em São Paulo. Católica, uma vez por ano reunia na igreja de São Luiz Gonzaga, na avenida Paulista, amigos e funcionários das Pernambucanas —todos trazidos a São Paulo por conta da empresa— para uma missa em memória de sua mãe.
Após a morte da mãe, em 1990, Anita assumiu as mais altas responsabilidades dentro da empresa e passou a viver em São Paulo onde, na rua da Consolação, está a sede das Pernambucanas. Sua mãe adorava o luxuoso hotel Ca’d’Oro, um marco no centro paulistano, no qual passava temporadas. Anita herdou esse gosto e, embora a família tivesse uma casa na Aclimação, mudou-se para o hotel.
Funcionários mais próximos da cúpula da empresa, como assessores, uma governanta e um motorista, também se hospedavam no mesmo andar de Anita em quartos alugados pela companhia. No local, foi adaptada uma cozinha completa exclusiva para Anita. A empresária passou cerca de 19 anos no hotel.
Curador diz que juiz foi “prudente”
O curador de Anita, Guilherme Sant’Anna, recebeu o UOL em seu escritório em São Paulo no início de janeiro. Ele disse que atua em “70 casos” como curador nomeado por juízes em processos de interdição judicial, incluindo ‘pro bono’, isto é, sem remuneração, em casos de moradores de rua.
“Eu tenho interdição de morador de rua e tenho interdição de gente rica, então oscila, tem que pegar de tudo. Mas geralmente o juiz nomeia um curador quando não existe uma pessoa de consenso na família. Como o caso dela [Anita], né, ela é muito rica, tem uma briga gigante, o juiz acha mais prudente ficar com um advogado da confiança dele, que tem que prestar contas para ele e para a promotora e tal, e todos os atos são relacionados no processo”, disse Sant’Anna. Ele alegou que estava impossibilitado de discutir detalhes do caso porque tramitaria em segredo de Justiça.
Indagado sobre o motivo pelo qual solicitou as trocas das equipes médicas e seguranças —naquele mês, em janeiro, ainda não se sabia que haveria a troca da equipe médica— , Sant’Anna respondeu: “O juiz pediu uma pessoa só organizando. Como tem várias pessoas querendo ficar cuidando, a gente tem que…É mais fácil ficar uma pessoa, só um curador, para cuidar de tudo. Senão fica divisão, uma parte pensa de um jeito, outra parte pensa de outro. É para uniformizar uma conduta só”.
Perguntado em 25 de fevereiro, por e-mail, sobre as trocas das equipes no hospital e valores relativos à curatela, entre outras dúvidas, Sant’Anna disse que não poderia se manifestar devido ao sigilo do processo.
Corregedora do CNJ não vê irregularidade dos juízes no processo
De acordo com decisão da corregedora nacional de Justiça do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura, que analisou o caso a partir de uma reclamação feita pela defesa de Cristine, “não há indicativo de irregularidade na conduta de nenhum dos magistrados” que atuaram na causa, o juiz Nimer Filho e o desembargador José Rubens Queiroz Gomes.
“Em síntese, os elementos até aqui produzidos indicam que os magistrados envolvidos nas causas atuaram com imparcialidade e prudência. A insatisfação da requerente [Cristine] com a seleção e com a atuação dos administradores deve ser deduzida nas vias competentes e não indica, por si só, responsabilidade dos magistrados”, escreveu a corregedora.
A defesa de Cristine recorre dessa decisão e pede que o plenário do CNJ a analise.
Tribunal diz que juízes “têm independência funcional”
Os juízes Nimer Filho e Ricardo Pereira Júnior foram procurados pelo UOL por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que respondeu que “os magistrados não podem se manifestar fora dos autos, por vedação da Lei Orgânica da Magistratura”.
De acordo com o tribunal, “os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos cabíveis, previstos na legislação vigente”.
Sobre o caso de Anita, a assessoria disse que “não pode fornecer informações, porque, por se tratar de processo da área de Família e Sucessões, corre em segredo de Justiça”.
Procurado sobre as mudanças no atendimento à paciente, o hospital Sírio-Libanês informou, por meio da sua assessoria: “Mudanças no cuidado da sra. Anita Louise Regina Harley foram solicitadas pelo seu advogado Guilherme Chaves Sant’Anna, que apresentou termo de curatela definitiva, tornando-se curador da paciente e tendo, portanto, autonomia para definir o tratamento da paciente”.
Procuradas na última quarta-feira (2), as Pernambucanas não haviam se manifestado até o fechamento deste texto.
Fonte: UOL