CNJ estabelece novas regras para organização e transparência das vacâncias em Cartórios

CNJ estabelece novas regras para organização e transparência das vacâncias em Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 20 de março, o Provimento nº 219/2026, que traz novas diretrizes para a organização, atualização e divulgação da lista de Cartórios vagos no Brasil. A norma, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca padronizar critérios, reduzir conflitos jurídicos e dar mais transparência aos concursos para serventias extrajudiciais.

Entre os principais avanços está a criação do conceito de “Relação Infinita”. Com ele, a lista de vacâncias de cada estado passa a funcionar como um registro único, contínuo e organizado de forma cronológica. Mesmo que uma serventia seja extinta, ela permanece na relação como referência histórica, assegurando a correta alternância entre vagas destinadas ao ingresso por concurso (provimento) e à movimentação de titulares (remoção).

O provimento também consolida o chamado método “dinâmico-sequencial”, que define automaticamente a natureza de cada nova vaga conforme sua posição na ordem cronológica. Dessa forma, o critério de preenchimento — se por provimento ou remoção — é estabelecido no momento em que ocorre a vacância, eliminando margens para interpretações divergentes e decisões discricionárias pelos tribunais.

Outro ponto relevante é a regulamentação dos casos de reorganização das serventias. Em situações de divisão territorial, como desmembramento ou desdobramento, o titular poderá escolher a área em que deseja permanecer, enquanto a parte restante será incluída imediatamente na lista de vacâncias. Já nos casos de separação de atribuições, como entre Notas e Registro Civil, a nova unidade só será considerada vaga após a saída do atual titular, evitando impactos financeiros imediatos.

A norma ainda estabelece prazos mais rigorosos para questionamentos. Após a publicação das listas semestrais, prevista para janeiro e julho, haverá um período de 15 dias para eventuais impugnações. Encerrado esse prazo, a composição da lista não poderá mais ser alterada.

Os Tribunais de Justiça terão até 30 de junho de 2026 para adequar suas relações de vacâncias às novas regras. O não cumprimento das determinações poderá ser considerado infração administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções.

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: CNJ

Foto: CNJ

Últimas notícias